ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:258 | | | Texto: | Art. 258. A propriedade das empresas jornalísticas e de
radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela
sua administração e orientação intelectual.
§ 1º É vedada a participação acionária de pessoa jurídica no
capital social de empresa jornalística ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedades de capital exclusivamente
nacional.
§ 2º A participação referida no parágrafo anterior, que só
se efetivará através de ações não conversíveis e sem direito a voto,
não poderá exceder a trinta por cento do capital social. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, RADIODIFUSÃO, PRIVATIVIDADE,
BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, RESPONSABILIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, PRODUÇÃO INTELECTUAL.
PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO ACIONARIA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA
JORNALISTICA, RADIODIFUSÃO, EXCEÇÃO, PARTIDO POLITICO,
SOCIEDADE DE CAPITAL, LIMITE MAXIMO, PERCENTAGEM, CAPITAL SOCIAL. | |
|