ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado:
I - garantir a independência e o desenvolvimento nacionais;
II - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;
III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo,
cor, idade e de outras formas de discriminação. | | | Indexação: | OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, DESENVOLVIMENTO
NACIONAL, ERRADICAÇÃO, POBREZA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL,
DESIGUALDADE REGIONAL, EXTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL,
DESCRIMINAÇÃO, SEXO, COR, CIDADE, IDADE, RAÇA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - É criada uma Comissão de Transição com a
finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e administrativas necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na
esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara Federal e três pelo Presidente do Senado da
República, todos com respectivos suplentes.
§ 2º - A Comissão de Transição será instalada no prazo de
trinta dias a contar da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS LEGAIS, MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS, TRANSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPOSIÇÃO,
MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INSTALAÇÃO. | |
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