ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:246 | | | Texto: | Art. 246 - O Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas,
e a pesquisa científica básica. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
TECNOLOGIA, PESQUISA CIENTIFICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:247 | | | Texto: | Art. 247 - O mercado interno deverá ser orientado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da
população e a capacitação e autonomia tecnológica e cultural da
Nação.
Parágrafo único - As entidades da administração direta e
indireta, que integram o Poder Público, privilegiarão a capacitação
científica e tecnológica nacional como critérios para a realização de
compras, o acesso ao mercado brasileiro e a concessão de incentivos,
assim como utilizarão, em igualdade de condições, preferencialmente,
na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO INTERNO, ORIENTAÇÃO, VIABILIDADE, POLITICA SOCIO
ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, HABILITAÇÃO, AUTONOMIA,
TECNOLOGIA, ATIVIDADE CULTURAL, PAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:248 | | | Texto: | Art. 248 - Em setores nos quais a tecnologia de ponta seja
fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas
que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 192,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter
permanente, exclusivo e incondicional.
Parágrafo único - É considerado controle tecnológico
nacional o exercício, de direito e de fato, do poder decisório para
desenvolver, gerar, adquirir e absorver a tecnologia de produto e de
processo de produção. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SETOR, PRODUÇÃO, DETERMINAÇÃO,
TECNOLOGIA, DEPENDENCIA, CONTROLE INTERNO, PAIS, EXERCICIO,
DIREITO. | |
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