ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:251 | | | Texto: | Art. 251 - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e
a patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for
declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal Especial em tempo de guerra. | | | Indexação: | HIPOTESE, PERDA, PATENTE MILITAR, POSTO MILITAR, SENTENÇA
CONDENATORIA, PENALIDADE, RESTRIÇÃO, LIBERDADE, PRAZO
DETERMINADO, TRANSITO EM JULGADO, DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE,
DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE, OFICIALATO, DECISÃO, (STM),
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, TEMPO DE PAZ, (TE), TEMPO DE GUERRA. | |
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