ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A Defensoria Pública, instituição permanente e es-
sencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a pos-
tulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridi-
camente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudial-
mente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou
privado.
Parágrafo único - São princípios institucionais da Defenso-
ria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcio-
nal, gozando, ainda, autonomia administrativa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, DIREITOS, PESSOA FISICA,
ESTADO DE NECESSIDADE, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A Defensoria Pública é organizada, por lei comple-
mentar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente
aos órgãos de atuação do Poder Judiciário.
Parágrafo único - Dar-se-á o ingresso na carreira da classe
inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo
os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que
lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante represen-
tação do Procurado-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em
conveniência de serviço | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, CARREIRA,
CARGO, CATEGORIA, ORGÃOS, JUDICIARIO, CONCURSO PUBLICO,
ESTABILIDADE, DEMISSÃO, SENTENÇA JUDICIARIA, REMOÇÃO, DEFESA,
REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-
Geral da Defensoria Pública nomeado pelo Presidente da República,
dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PROCURADOR GERAL, DIREÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA,
NOMEAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A União, os Estados e os Municípios podem
estabelecer limitações e restrições legais e administrativas
relacionadas à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais,
mesmo no caso de já haver dispositivo regulando a matéria, para
suprir as suas lacunas ou deficiências ou para atender os interesses
nacionais, regionais e as peculiaridades locais, desde que não
dispensem ou diminuam as exigências anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO LEGAL,
RESTRIÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA,
RECURSOS NATURAIS, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente
afetado, a serem exigidas expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
caput dependerão de aprovação do poder público municipal. | | | Indexação: | CONDICIONAMENTO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, PRESERVAÇÃO,
REFLORESTAMENTO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO
ADMINISTRATIVO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO,
MUNICIPIOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Em caso de manifesta necessidade, as Forças
Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Constituídos, atuar na
defesa dos recursos naturais, do meio ambiente e da ecologia. | | | Indexação: | OCORRENCIA, NECESSIDADE, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA,
PODER, ATUAÇÃO, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE,
ECOLOGIA, ATO ILICITO, EXPLORAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A instalação e funcionamento de reatores nucleares
dependerão de prévia autorização do Congresso Nacional.
é 1o. - As demais atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização
supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil.
é 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de
atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se
qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. | | | Indexação: | ANTECIPAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INSTALAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR.
EXERCICIO, ATIVIDADE, ELEMENTO NUCLEAR, UZINA NUCLEAR, CONTROLE,
PODER PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO, ENTIDADES,
REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
LIMITAÇÃO, RELATIVIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE,
DANOS, ACIDENTE NUCLEAR, EFEITO, ELEMENTO NUCLEAR, INDEPENDENCIA,
EXISTENCIA, CULPA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Proíbe-se a importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo
ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob
pena de responsabilidade. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, ARTEFATOS, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR,
OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA,
RESPONSABILIDADE. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Fica criado o tributo de conservação e reposição
do meio ambiente, cobrado de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza, com
finalidade de lucro.
é 1o. - A lei disporá sobre as hipóteses de incidência do
tributo referido no caput deste artigo.
é 2o. - Para preservação e/ou recuperação do meio ambiente,
a União, Estados e Municípios alocarão recursos em seus orçamentos
anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUTOS, CONSERVAÇÃO, REPOSIÇÃO, MEIO AMBIENTE,
COBRANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO,
RECURSOS AMBIENTAIS, OBJETIVO, LUCRO.
DISPOSIÇÃO, NORMAS, HIPOTESE, INCIDENCIA, TRIBUTOS.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO,
RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO,
PERCENTAGEM, RECEITA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os órgãos de direção das instituições públicas
ambientais serão constituídos na forma de colegiado, onde estarão
representadas as associações ambientais de âmbito nacional, com pelo
menos um terço de votos. | | | Indexação: | REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, MEIO AMBIENTE, TERRITORIO NACIONAL,
PERCENTAGEM, VOTO, COLEGIO ELEITORAL, ORGÃOS, DIREÇÃO,
INSTITUIÇÃO PUBLICA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As propriedades, quer florestais, naturais,
científicas, arqueológicas, históricas ou artísticas, reconhecidas
como de interesse municipal, estadual e/ou internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
é 1o. - Os proprietários das áreas acima definidas terão
tratamento fiscal diferenciado.
é 2o. - Lei complementar disciplinará a matéria. | | | Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, PROPRIEDADE, FLORA, FLORESTAMENTO,
REFLORESTAMENTO, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, MEIO AMBIENTE,
RECURSOS NATURAIS, PRODUTO NATURAL, NATUREZA, ASSISTENCIA
CIENTIFICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA,
PESQUISA CIENTIFICA, ARQUEOLOGIA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO,
ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO HISTORICO, ARTES, OBRA ARTISTICA,
RECONHECIMENTO, INTERESSE, MUNICIPIOS, ESTADOS, AMBITO
INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL.
CONCESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, TRATAMENTO, PROPRIETARIO, DEFINIÇÃO,
AREA. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A proteção ambiental a que se refere este capítulo
compreende, na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um projeto
conjugado entre União, Estados e Municípios. | | | Indexação: | LIGAÇÃO, PROJETO FLORESTAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
NORMAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PLANTIO, FLORESTAMENTO,
REFLORESTAMENTO, PERCENTAGEM, HABITANTE. | |
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