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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 03 in fase [X]
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Artigo (12)
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collapseArts. 040s
Art. 040 (1)
Art. 041 (1)
Art. 042 (1)
Art. 043 (1)
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (2)
Art. 048 (2)
Art. 049 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A Defensoria Pública, instituição permanente e es- sencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a pos- tulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridi- camente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudial- mente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único - São princípios institucionais da Defenso- ria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcio- nal, gozando, ainda, autonomia administrativa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, DIREITOS, PESSOA FISICA, ESTADO DE NECESSIDADE, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A Defensoria Pública é organizada, por lei comple- mentar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único - Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante represen- tação do Procurado-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, CARREIRA, CARGO, CATEGORIA, ORGÃOS, JUDICIARIO, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, DEMISSÃO, SENTENÇA JUDICIARIA, REMOÇÃO, DEFESA, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador- Geral da Defensoria Pública nomeado pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR GERAL, DIREÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, NOMEAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer limitações e restrições legais e administrativas relacionadas à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de já haver dispositivo regulando a matéria, para suprir as suas lacunas ou deficiências ou para atender os interesses nacionais, regionais e as peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as exigências anteriores. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO LEGAL, RESTRIÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - A exploração dos recursos minerais fica condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente afetado, a serem exigidas expressamente nos atos administrativos relacionados à atividade. Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o caput dependerão de aprovação do poder público municipal. 
 Indexação:  CONDICIONAMENTO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, PRESERVAÇÃO, REFLORESTAMENTO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO, MUNICIPIOS. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Constituídos, atuar na defesa dos recursos naturais, do meio ambiente e da ecologia. 
 Indexação:  OCORRENCIA, NECESSIDADE, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA, PODER, ATUAÇÃO, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, ATO ILICITO, EXPLORAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A instalação e funcionamento de reatores nucleares dependerão de prévia autorização do Congresso Nacional. é 1o. - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. é 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
 Indexação:  ANTECIPAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR. EXERCICIO, ATIVIDADE, ELEMENTO NUCLEAR, UZINA NUCLEAR, CONTROLE, PODER PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO, ENTIDADES, REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. LIMITAÇÃO, RELATIVIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, ACIDENTE NUCLEAR, EFEITO, ELEMENTO NUCLEAR, INDEPENDENCIA, EXISTENCIA, CULPA. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Proíbe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, ARTEFATOS, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR, OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA, RESPONSABILIDADE. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Fica criado o tributo de conservação e reposição do meio ambiente, cobrado de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza, com finalidade de lucro. é 1o. - A lei disporá sobre as hipóteses de incidência do tributo referido no caput deste artigo. é 2o. - Para preservação e/ou recuperação do meio ambiente, a União, Estados e Municípios alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não inferiores a 1% (um por cento) da receita. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUTOS, CONSERVAÇÃO, REPOSIÇÃO, MEIO AMBIENTE, COBRANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS, OBJETIVO, LUCRO. DISPOSIÇÃO, NORMAS, HIPOTESE, INCIDENCIA, TRIBUTOS. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PRESERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, PERCENTAGEM, RECEITA. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os órgãos de direção das instituições públicas ambientais serão constituídos na forma de colegiado, onde estarão representadas as associações ambientais de âmbito nacional, com pelo menos um terço de votos. 
 Indexação:  REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, MEIO AMBIENTE, TERRITORIO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, COLEGIO ELEITORAL, ORGÃOS, DIREÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - As propriedades, quer florestais, naturais, científicas, arqueológicas, históricas ou artísticas, reconhecidas como de interesse municipal, estadual e/ou internacional, serão isentas de quaisquer tributos. é 1o. - Os proprietários das áreas acima definidas terão tratamento fiscal diferenciado. é 2o. - Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Indexação:  ISENÇÃO, TRIBUTOS, PROPRIEDADE, FLORA, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, MEIO AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS, PRODUTO NATURAL, NATUREZA, ASSISTENCIA CIENTIFICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA, PESQUISA CIENTIFICA, ARQUEOLOGIA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO HISTORICO, ARTES, OBRA ARTISTICA, RECONHECIMENTO, INTERESSE, MUNICIPIOS, ESTADOS, AMBITO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL. CONCESSÃO, DISCRIMINAÇÃO, TRATAMENTO, PROPRIETARIO, DEFINIÇÃO, AREA. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A proteção ambiental a que se refere este capítulo compreende, na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem) árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um projeto conjugado entre União, Estados e Municípios. 
 Indexação:  LIGAÇÃO, PROJETO FLORESTAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, NORMAS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, PLANTIO, FLORESTAMENTO, REFLORESTAMENTO, PERCENTAGEM, HABITANTE.