ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - É assegurada a plena liberdade de associação para fins
pacíficos, inadmitidas as de caráter secreto e paramilitar.
ARTIGO : 027
§ 1º - A constituição de associações civis, religiosas, profissionais
ou sindicais de trabalhadores e de funcionários públicos civis
independe de autorização legal, vedada qualquer interferência dos
poderes públicos em sua estrutura e no seu funcionamento.
ARTIGO : 027
§ 2º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das
entidades associativas previstas no parágrafo anterior contra o
ingresso de qualquer autoridade e obedecidas as exceções previstas em
lei.
ARTIGO : 027
§ 3º - As entidades associativas possuem legitimidade processual para
representar seus filiados em juízo ou fora dele. | | | Indexação: | LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE,
CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA,
PROBIÇÃO, INTERFERENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA,
INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO. | |
|