ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06279 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 117 a seguinte redação:
"Art. 117 o processo legislativo compreende a
elaboração de emendas à Constituição, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas,
decretos legislativos e resoluções.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a técnica
de elaboração, redação e alteração das leis". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Tem sido prática iterativa, em nossas
Constituições, o ordenamento destacado, pela ordem de hierar-
quia, do sistema de normas infraconstitucionais.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator.
Quanto à delegação a lei aprovada segundo um procedimento es-
pecial, no sentido de dispor sobre a técnica de elaboração,
redação e alteração das leis, somos pela manutenção do texto
do projeto, em obediência ao princípio da hierarquia das nor-
mas jurídicas. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06280 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o, do art. 55,
do Projeto de Constituição:
"Art. 55 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
Procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes
assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público quando em regime de dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Prejudicado. A emenda deve ser assim considerada em razão
da supressão do parágrafo 2o. do artigo 55 do anteprojeto de
constituição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06281 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o, do art. 55, do Projeto de
Constituição, face a nova redação dada ao § 2o.,
conforme emenda modificativa apresentada por
este Constituinte. | | | Parecer: | Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprimiu
os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18533 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 63 a seguinte redação:
O número de Vereadores da Câmara Municipal
será variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, proporcionalmente ao eleitorado do
município. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução adotada no Pro
jeto de Constituição, conforme parecer de número 1P09406-2. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20815 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
- Emenda Supressiva
- Dispositivo emendado: Art. 265, alínea a)
* Suprimir da alínea A do Artigo 265, A
EXPRESSÃO "DESDE QUE CONTEM PELO MENOS,
RESPECTIVAMENTE, CINQUENTA E TRÊS E QUARENTA E
OITO ANOS DE IDADE." | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20831 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do Artigo
281, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 281 - os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias." | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar as expressões " e em casos excep-
cionais " e " desde que " do art. 281 do Substitutivo. A
excepcionalidade citada no texto poderá tornar restritiva e
discriminatória a destinação dos recursos públicos. A expres-
são " desde que " faz-se necessária pois restringe às escolas
sem fins lucrativos a contemplação de verbas.
Sendo, assim, somos pela aprovação da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20832 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "universidades" pela
expressão "instituições de ensino superior", no
Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20833 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 279. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20834 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o.,
no Artigo 274 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 274. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - O ensino superior, ministrado em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 1o. Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos.
§ 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão
obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de
sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei
definir." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20843 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "supervisão da
qualidade" do Artigo 276, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, pela expressão "fiscalização do
cumprimento da legislação de ensino", passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação
escolar." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20844 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único, do Artigo 277 do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 277. ................................
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória no ensino fundamental." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20869 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 180 do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
II - promover ação de inquérito civil para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;" | | | Parecer: | O nobre parlamentar sugere a supressão de inciso XVIII
sob a alegação de que o seu conteúdo é redundante questão ao
que estabelece o inciso XVII. Há que se considerar, no entan-
to, que o inciso XVII é mais abrangente na sua abordagem so-
bre a matéria, enquanto que o inciso XVIII é específico quan-
to ao se propõe. Assim sendo, opinamos pela permanência dos
dois referidos incisos, rejeitando a emenda em epígrafe. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20870 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20871 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XVII, do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator, a palavra "saúde". | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20872 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 180 - ................................
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal; e" | | | Parecer: | Procedente.
Realmente, como enfatiza o autor, o termo "supervisionar"
traduz uma indevida relação de hierarquia entre o Ministério
Público e a Polícia Civil.
Igualmente, o verbo "determinar" pode expressar um vínculo
de subordinação e, consequentemente, gerar conflitos.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20873 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do final do artigo 263 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20903 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA SUPLETIVA
Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo do Relator a seguinte expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20904 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redija-se o art. 44 nestes termos:
"Art. 44. Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro de limites previstos
na Constituição Estadual, excetuando-se os
Municípios de população inferior a trezentos mil
habitantes, nos quais a vereança será exercida
gratuitamente." | | | Parecer: | A gratuidade do mandato de vereador já foi da tradição no
nosso direito municipal. Embora o assunto não fosse tratado
nas constituições federais, como ocorreu até à Constituição
de 1946, competia aos Estados-Membros a fixação ou não da re-
muneração aos vereadores, e a gratuidade da vereança não era
generalizada em todo o País. Foi a partir de 1964, por meio
de norma drástica, que foi adotada, uniforme e rigorosamente,
a gratuidade do mandato de vereador.
Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o
exercício honorário da vereança, muito menos que a Constitui-
ção crie, ainda que indiretamente, restrições à remuneração
dos vereadores. É que é tal a intensidade e a diversidade dos
encargos desempenhados pelos vereadores, principalmente no
interior do País, que não se recomenda o acolhimento da emen-
da apresentada pelo ilustre constituinte.
Pela rejeição. | |
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