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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37, e respectivos parágrafos, do anteprojeto em questão, pelos seguintes: "Art. 3o. A fiscalização e controle do orçamento da União será feita pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. 5o.Lei complementar e ordinária disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico, sobre o orçamento da União e o processo de fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir- remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos. Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes- tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 2o. a 21, e respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte, enviará o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional, para votação em sessão conjunta; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei." 
 Parecer:  As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos nobres constituintes em resumir de forma bastante significa- tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça- mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im- portância que merece o assunto na atual realidade brasileira. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto, a denominação do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos seguintes: I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle Art. 1o. O orçamento público compreenderá a previsão de todos os tipos de receitas e despesas, tanto da administração direta quanto da indireta Parágrafo único. A lei orçamentária será anual e limitar-se-á à previsão da receita e à fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre: a) abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; b) aplicação do saldo que houver; c) cobertura da dívida pública." 
 Parecer:  A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira relação com os planos. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e 36: "Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para provimento do cargo." 
 Parecer:  A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso país em matéria de controle externo e deturpa completamente a filosofia e sistemática do Anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26, 27, 28 e 30: "Art. 23. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e pelos sistemas de administração financeira e contabilidade, instituídos no âmbito do Poder Executivo. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias a apresentação ao Congresso Nacional da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com o Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Ministério Público junto à Justiça de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação da Justiça de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de contabilidade enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções." 
 Parecer:  A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País em matéria de controle externo e destoa completamente da filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda.