ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - O Ministério Público da União compreende:
I - o Ministério Público Federal, que oficiará perante o
Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal
de Contas da União e os Tribunais e Juízes federais comuns;
II - o Ministério Público Federal Eleitoral;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Trabalho. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, MILITAR, UNIÃO FEDERAL, (STF), SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (TCU), TRIBUNAIS, JUIZ FEDERAL, MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL ELEITORAL, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:01 SSC: ART:099 | | | Texto: | Art. 99 - O Poder Público implantará as unidades de
conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na
Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência
das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO,
RESERVA, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE,
UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL,
ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
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