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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 020s in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (10)
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - É livre a criação de Partidos políticos. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes principios: I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa; II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização paramilitar; e III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou a Governos estrangeiros. ARTIGO : 020 Parágrafo único- O Partido Político adquire personalidade jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO, CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO, IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO. AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. 
 Indexação:  INSTITUCIONALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL, PRIVILEGIO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO, VOTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO, SENADO, PROPORCIONALIDADE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. 
 Indexação:  EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE, PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Os Partidos Políticos têm autonomia par decidir sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são pertinentes. 
 Indexação:  AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, NORMAS, CRITERIOS, REQUISITOS, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, DELEGADO, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de se patrimônio. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU), PERIODO, ANO, VERBA, DOAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS, PATRIMONIO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores dos Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ANO, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - Noventa dias após a promulgação desta constituição, serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, para Senadores e Deputados Federais. 
 Indexação:  PREVISÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - Os mandatos do atual Presidente da república, dos Senadores e Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que deverá ocorrer, para os Senadores e Deputados Federais, trinta dias após as eleições e, para o Presidente e Vice-Presidente da República, quarenta dias após as eleições. 
 Indexação:  NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DATA, POSSE, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÕES. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Senadores e Deputados Federais que se elegerem na primeira eleição após a promulgação desta Carta, extinguem-se em trinta e um de dezembro de 1993. 
 Indexação:  NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, INICIO, ELEIÇÕES, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ANO, DURAÇÃO, PRAZO.