ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:021 | | | Texto: | Art. 21. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios é vedado:
I - adotar religião, subvencioná-la, embaraçar-lhe o
exercício ou manter com seus representantes relações de dependência,
ressalvada a colaboração de interesse público, na forma da lei;
II - recusar fé aos documentos públicos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS (DF), ADOÇÃO, SUBVENÇÃO,
RELIGIÃO, RESSALVA, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, RECUSA,
FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICA. | |
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