ANTE / PROJEMENTODOS | 1741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A Política Tributária Nacional
privilegiará a cobrança de tributos, que guardem
proporcionalidade e progressividade em relação ao
patrimônio e à renda do contribuinte. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
1742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - A União e os Estados não poderão
aplicar mais de 70% (setenta por cento) das suas
receitas ordinárias, e os Municípios não aplicarão
mais de 60% (sessenta por cento), em despesas com
Pessoal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14 e seus
parágrafos (disposições transitórias) da
Subcomissão do Sistema Financeiro:
Art. 14 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros:
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
§ 1o. - Em defesa do interesse público e da
soberania nacional, o Congresso Nacional, como
conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a
dívida externa brasileira, conformando e
consolidando o seu montante e as suas condições de
pagamentos com a sua legitimidade e com as
necessidades impostas pela realidade sócio-
econômica do País.
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar e aprovar
empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesses da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3o. - A disposição contida no caput deste
artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o poder
público tenha participação exclusiva ou
majoritária.
§ 4o. - Depende de prévia autorização do
Congresso Nacional os casos de assenção da dívida
externa, a qualquer título, pelo poder público.
§ 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos
previstos nos dispositivos anteriores dependerá de
nova autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
1744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 2o.
"- - Caberá prioritariamente ao Estado o
exercício das funções referentes aos mercados
financeiro e de capitais." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. Todavia, a partir dos anos 50 a
participação do Estado no mercado de capitais e financeiro
cresceu a partir do sistema BNDES, poucos estaduais de desen-
volvimento, etc.
Entendemos que no sistema financeiro nacional, o Estado
deve ter participação majoritária, sem prejuízo do sistema
misto que conhecemos.
Nesse sentido, a emenda do nobre Constituinte enquadra-se
nos princípios do Substitutivo que apresentamos.
APROVADA. | |
1745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o.
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores, fumo e seus derivados."
"§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
1746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 14:
"§ 5o. - As cláusulas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III
deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgãos colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do art. 7o.:
"b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato nele indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira o seguinte parágrafo:
"Art. 24. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da
União, através de seus membros, apresentará
anualmente, à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, em Sessão conjunta, as conclusões e
pareceres sobre as contas do Poder Público." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
1749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo úncio a § 1o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 2o. - A devolução do empréstimo será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a alínea c do item II do art. 8o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
II ..........................................
c - patrimônio, renda de serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais, das instituições de educação e de
assistência social, diretamente relacionados com
os obejtivos que lhes definem a natureza e das
entidades fechadas de previdência privada,
observados os requisitos fixados em Lei
Complementar. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de
interesses de categorias profissionais,
instituídas com base nas disposições dos Capítulos
pertinentes desta Constituição, observarão as
garantias estabelecidas no art. 7o., itens I e
III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
1752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte:
"Art. Os membros do Tribunal de Contas da
União comparecerão perante sessão especial do
Congresso Nacional para apresentação das
conclusões e parecer sobre as contas da União e
órgãos da administração direta e indireta.
§ 1o. O relator geral e os relatores parciais
do Tribunal de Contas da União ficarão à
disposição das Comissões Técnicas das duas Casas
do Congresso Nacional para explicitação do parecer
respectivo sobre as contas da União, da
administração direta e indireta, autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas ou mantidas total ou
parcialmente pelo Poder Público.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Comissão
"Art. O Congresso Nacional deliberará sobre
as prioridades do Orçamento da União e dos Planos
e Programas de Governo até o término do exercício
anterior às propostas do Executivo." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
1754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 21 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados
e Distrito Federal será distribuído
preponderantemente às unidades federativas cuja
"renda per capita" seja inferior a nacional." | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
1755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso II do art. 19 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
art. 12." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão seletivas em função
do valor dos bens e direitos e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado
Federal." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao art. 10 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas,
incluindo-se um Parágrafo único.
"Art. 10 - às isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidos."
"Parágrafo único - Lei Complementar
assegurará às microempresas, nela definidas,
tratamento tributário diferenciado". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas e
acrescente-se o é 11 do art. 14:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é 11)."
"§ 11 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (le,
V)." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
1759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Inciso IV do art. 12
e seu Parágrafo 2o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
"IV - bebidas alcoólicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados".
§ 2o. - O imposto de que trata o Inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
1760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
"§ 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o item III
deste artigo serão fixados pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgão colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota será aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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