ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09138 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada
Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável, em
plebiscito, das populações interessadas,
observados os requisitos previstos em lei
complementar estadual." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09139 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXI
Dê-se ao inciso XXI a seguinte redação:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle dos riscos
profissionais, através de medidas de Engenharia de
Segurança e de Medicina do Trabalho, promova a
redução da jornada e um adicional de remuneração
incidente sobre o salário contratual. | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
* | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso VI.
Acrescente-se ao inciso VI do art. 13 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
IV - ....; ressalvadas as execeções legais". | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda, acrescentando, apenas, a hipóte-
se de acordo coletivo como alternativa válida para situações
de emergência em que não haja legislação preexistente.
* | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09141 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXIX
Dê-se ao artigo em epígrafe a seguinte
redação:
XXIX - garantia de permanência no emprego dos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, em função
compatível com seu estado físico, sem prejuízo da
remuneração antes percebida. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09142 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
.
.
.
Artigo: Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social, na data de
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, para assegurar a isonomia entre o regime
de aposentadoria anterior e o previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | Consideramos justa a medida proposta nesta emenda. Precei
to dessa índole deverá, realmente, garantir a adequação dos
beneficios já concedidos às novas diretrizes da futura consti
tuição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09143 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 338
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a
participação dos órgãos responsáveis pelas áreas
de saúde, de previdência social, de assistência
social e do trabalho, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos. | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09144 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 347
Incisos IV, VI, VII e VIII
Dê-se a seguinte redação aos incisos em
epígrafe:
IV - participar da fiscalização da produção,
comercialização etc...
VI - participar do controle do emprego de
técnicas e de métodos, etc...
VII - participar do controle da qualidade do
meio ambiente, inclusive o do trabalho;
VIII - participar do controle das atividades
públicas e privadas... | | | Parecer: | As alegações do Constituinte não procedem. Tais atribui-
ções já são exercidas pelo Ministério da Saúde, sem que ele
tenha se transformado num superministério. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09145 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social. | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX.
Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia
no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so-
mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como
âmbitos de regulamentação posterior da matéria.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09147 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 201
Excluir o inciso IV | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09148 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XXV.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09149 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 235
Excluir o § 1o. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09150 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Justificativa Modificativa
A alínea a do inciso I do art. 205 passa
Artigo 205 à ter a seguinte redação:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal e os membros do Ministério
Público da União que oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09151 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivos Emendado:
Art. 336, parágrafo único do art. 337, art.
487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O art. 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O art. 487
d) O artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09152 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado
Art. 201, I
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09153 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Art. 338 § 2o.
Suprima-se o art. 338 § 2o. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09154 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09155 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Art. 200, § 1o., inciso III
Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação:
III - cinco, dentre juízes de carreira,
indicados, em lista tríplice, organizada para cada
vaga, pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
para acrescentar ao art. 17 - inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da lei".
Art. 17: -...................................
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09159 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência
concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro-
dução e consumo. Pela prejudicialidade. | |
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