Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no § 2o. do art. 308, as
expressões "de controle"" e "no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições."" O texto ficaria com a seguinte
redação: "As empresas nacionais terão preferência
no fornecimento de bens e serviços ao poder
público"". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08752 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Excluir o artigo 350 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08753 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar ao § único do artigo 478 do
Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais
Militares e Bombeiros". | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po -
líticas Militares e Bombeiros.
Entendemos que é matéria para lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08754 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-----Emenda Aditiva
Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do
Projeto de Constituição.
VIII - incentivos fiscais à industrialização
dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no
imóvel rural. | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | --EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-------Emenda Aditiva
Acrescentar § ao artigo 95, do Projeto de
Constituição.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08803 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - São direitos coletivos: | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08804 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 passa a ter a seguinte redação,
acrescido de parágrafo único.
Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua
vontade conduzirá os destinos do Brasil.
Parágrafo único - Somente pelas formas de
manifestação da vontade do povo, previstas nesta
Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer os Poderes do estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08805 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. a seguinte redação:
"§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária."" | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08806 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir-se-á o vocábulo do art. 8o. que
diz "de sua gente"" para "de seu povo"", como se
segue:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
conflitos internacionais em que não é parte
atinjam seu território e nele se transformem em
fatores de desagregação de seu povo. | | | Parecer: | Tendo em vista a posição que adotamos de aceitar emenda
supressiva do artigo 8o., somos pela rejeição desta emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08807 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Os incisos IV e V do Art. 5o. do Projeto de
Constituição, devem ser fundidos num só texto com
a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
Inciso IV - Favorecer o sentido social de
liberdade e promover a justiça social. | | | Parecer: | Tendo nós optado pela supressão do artigo em pauta, só
podemos manifestar-nos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08814 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na
comunhão dos brasileiros irmanados num povo
independente que visa construir uma sociedade
democrática livre, justa e solidária, segundo sua
índole e a permanente determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque-
çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi-
ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja
aceitavel o falar-se de uma única nação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08815 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 27 - São direitos políticos. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a
palavra "invioláveis".
Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra-
zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis-
positivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08817 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se o § 4) do Art. 49 do Projeto de
Constituição e acrescente-se ao artigo 57, que
trata da competência dos Estados, o seguinte:
"Legislar sobre a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, que se
efetivarão após consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II
----- DA ORDEM SOCIAL
Art. - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
diretrizes:
I - Universalidade da corbetura;
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda;
III - Diversificação das fontes de
financiamento;
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa.
Art. - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, conforme dispuser a lei.
§ 1o. - A União é responsável pela cobertura
das eventuais insuficiências financeiras
verificadas na seguridade social.
§ 2o. - A folha de salários é base exclusiva
da seguridade social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro tributo ou contribuição.
Art. - Os planos de seguro social atenderão,
nos termos da lei:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, velhice e reclusão;
II - Aposentadoria por tempo de serviço;
III - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar de caráter
facultativo:
Art. - A promoção, proteção e recuperação da
saúde será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - Comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - Execução descentralizada das ações e
serviços pelos municípios e estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - Controle público da operação, através da
participação os usuários na gestão em todos os
níveis;
V - Responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendida pelo setor privado, bem como submissão
da contratação desses serviços às normas de
direito público.
Parágrafo Único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuídos aos estados, municípios e
Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
escassez de recursos próprios.
Art. - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem,e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - Proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes,
orfãos, abandonados ou autores de inflação penal;
III - Promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - Habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração a vida
comuntária.
Parágrafo único - A execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa.
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, malograda ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional os
prazos e demais condições de tramitação do
orçamento da União.
Art. - A receita do fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei, no.
1.940, de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com projetos em andamento.
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI, SESC e do SENAI serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
ministério da Previdência e Assistência Social,
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria,a insuficiência eventual de transferências
da União para as entidades de que trata este
artigo. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08824 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08826 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a
mesma redação, passa a fazer parte da
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos" | | | Parecer: | A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil
inserimento na forma proposta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08828 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de
igualdade com os demais Estados soberanos e
legitimamente reconhecidos, da sociedade
internacional. | | | Parecer: | A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o.,
ficamos pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08829 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto
de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 13 ....................................
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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