ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do art. 11 e seus §§
2o. e 3o. pelo seguinte:
"Art. 11. ..................................
IV - inobservância judicialmente reconhecida
de princípio constitucional em sua auto-
organização.
............................................
§ 2o. O processo de intervenção estadual será
regulado pela Constituição do Estado, respeitado,
no que aplicável, o disposto pela Constituição
nacional para a intervenção federal." | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0092-3
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. Pretende-se que o texto do
anteprojeto represente um avanço em relação à Constituição
vigente, inclusive por ser mais minucioso e mais explícito. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 5o. e seu parágrafo único
pelo seguinte:
"Art. 5o. A criação de município será feita
por lei estadual e dependerá de consulta às
populações interessadas, através da Justiça
Eleitoral, sobre condições de território,
população e renda pública que assegurem
viabilidade ao novo município sem inviabilizar o
de que foi desmembrado, conforme disposto na
Constituição do Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0093-1
AUTOR: Constituinte NESTOR DUARTE
Pelo não-acolhimento. O interesse nacional, no caso,
sobrepõe-se ao estadual, sendo a lei complementar nacional o
instrumento adequado para agasalhar os critérios que
prevalecerão. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das "Disposições
Transitórias" do anteprojeto do Poder Executivo a
seguinte redação:
"Art. O sistema de governo parlamentar,
previsto nesta Constituição, não se aplica aos
Estados e Municípios." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 31 da Seção V do
anteprojeto do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. ......................................
XVI - comparecer ao Congresso Nacional uma
vez por mês e, perante o Senado Federal e a Câmara
dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões,
quando convocado nos termos desta Constituição ou
requerer dia para seu comparecimento.
.................................................. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do artigo 11, da Seção 11
do Anteprojeto "Do Poder Executivo", a seguinte
redação:
"Art. 11 .
............................................
XIV - nomear os Governadores dos Territórios,
após aprovação do Senado Federal;
." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 16 da Seção IV do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte
redação:
"Art. 16. ..................................
§ 1o. A moção de desconfiança coletiva
implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros; a moção de
desconfiança individual ou plural determina a
exoneração do Ministro ou Ministros visados.
." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 38 da Seção VII do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte
redação:
"Art. 38. ..................................
............................................
V - comparecer ao Congresso Nacional, uma vez
por mês, e perante o Senado Federal e a Câmara dos
Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando
convocado ou por designação do Primeiro-Ministro." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 da Seção IV do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" o seguinte
parágrafo:
Art. 15. ....................................
§ 4o. A moção reprobatória implica a
exoneração do Primeiro-Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se das "Disposições Transitórias" do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" o seguinte
artigo:
Art. (...) - Esta Constituição deverá ser
submetida a plebiscito e sob regulamentação fixada
pela Assembléia Nacional Constituinte, com base no
art. 61 do seu Regimento Interno. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 da Seção IV do Anteprojeto
"Do Poder Executivo", a seguinte redação:
"Art. 26. Os mandatos dos Deputados Federais
eleitos em decorrência da dissolução da Câmara dos
Deputados serão acrescidos do tempo necessário à
complementação da legislatura em curso à data da
eleição, no caso em que esta tenha ocorrido após o
término da segunda sessão legislativa.
Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem
antes do término da segunda sessão legislativa, os
novos Deputados Federais completarão a legislatura
em curso." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 da Seção IV do Anteprojeto
"Do Poder Executivo" a seguinte redação.
"Art. 17. O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e pelo voto da maioria dos seus membros,
recomendar à Câmara dos Deputados a revisão da
moção reprobatória ou da moção de desconfiança.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou a moção de
desconfiança pelo voto de maioria do seus
membros." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 11, da Seção II "do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
............................................
IV - nomear, após aprovação do Senado Federal
os ministros do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, o Procurador-Geral da República, os
Chefes de missão diplomática de caráter
permanente, o Presidente e os Diretores do Banco
Central do Brasil, os membros do Conselho
Monetário Nacional e o Presidente e os Diretores
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social.
." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 15 da Seção IV do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte
redação:
"Art. 15. ..................................
§ 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro deve apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, o seu Plano de
Governo.
." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, nas "Disposições Transitórias" do
Anteprojeto do Poder Executivo o seguinte artigo:
"Art. Nos 5 (cinco) anos que se seguirem à
promulgação desta Constituição é vedada qualquer
iniciativa no sentido de reformá-la ou emendá-la,
no que diga respeito à estrutura do Estado, à
organização dos poderes e aos direitos e garantias
individuais e sociais." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Procedam-se em diversos incisos do art. 31 as
adaptações decorrentes das alterações propostas às
competências do Presidente da República, que se
refletem nas do 1o. Ministro. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê.
"Disposições Transitórias
............................................
Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor na data de sua promulgação."
Substitua-se por:
"Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê:
"Disposições Transitórias
............................................
Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano."
Substitua-se por:
"Art. As eleições de que trata o artigo 4o.
desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte
dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. No juízo de segunda instância da
Justiça Federal não especializada, é assegurado,
na composição de Tribunal Regional Federal, o
preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia
Federal de carreira que conte, pelo menos, dez
anos de efetivo exercício, e reconhecida
competência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto
neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla,
que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três,
para encaminhar à aprovação do Congresso
Nacional." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Alterem-se o art. 11 e o artigo, não
numerado, das Disposições Transitórias, do
anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas
ao juízo do respectivo foro, e os serviços
notariais e de registros públicos serão definidos,
organizados e constituídos e terão as suas
competências estabelecidas na lei federal.
§ 1o. A União, em relação ao Distrito Federal
e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas
respectivas competências, definirão em lei a forma
e os limites de remuneração dos serviços notariais
e registrais e o sistema de controle e
fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem
exercidos pela sociedade e suas instituições, e
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação de
sucursais ou a instituição de agentes
credenciados, prepostos, ou serviços
simplificados, em municípios de pequeno porte ou
movimento, para executarem atividades notariais e
registrais.
§ 3o. Os cargos de notário e registrador
públicos são privativos de bacharel em Direito e o
seu provimento dar-se-á mediante concurso público
de provas e títulos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. As serventias do foro judicial ficam
oficializadas, dispondo os tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial, ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente.
§ 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização,
na forma da lei, das serventias extrajudiciais,
aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o
disposto neste artigo. | |
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