ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Para efeitos administrativos, os Estados federados
poderão agrupar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os
Municípios e o Distrito Federal em Áreas Metropolitanas.
Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de
Desenvolvimento Econômico e de Áreas Metropolitanas. | | | Indexação: | ESTADOS, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIOS, (DF),
REGIÃO METROPOLITANA, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, CRITERIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - As Regiões, constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas,
modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias
Legislativas dos respectivos Estados.
§ 1º - Cada Região terá um Conselho Regional, do qual
participarão, como membros natos os Governadores e os Presidentes das
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2º - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos
públicos, inclusive o monetário e os das entidades da administração
indireta, levarão em conta as peculiaridades das Regiões de
Desenvolvimento Econômico, tanto em relação às despesas correntes
quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das
ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. | | | Indexação: | REGIÃO, ESTADOS, REGIÃO GEOECONOMICA, LEI FEDERAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, CONSELHO REGIONAL, PLANO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO MONETARIO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
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