ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Cabe à União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão, entre as matérias de competência
legislativa da União, aquelas sobre produção, distribuição e
exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes.
Essas matérias devem receber tratamento legislativo espe-
cial na legislação comum, pertinentes a vários ramos do di-
reito, em seus diversos aspectos.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.:
"Art. 13. As empresas comerciais industriais
e agrícolas são obrigadas a recolher o salário-
educação, na forma da lei.
§ 1o. Os recursos a que se refere o caput
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público fundamental;
§ 2o. A empresa que ja mantém escolas para
funcionários e filhos de funcionários poderá
descontar esta despesa do recolhimento do salário-
educação, na forma da lei." | | | Parecer: | Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção
dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do substitutivo da
Educação, Cultura, Esportes, lazer e Turismo da
"Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
a seguinte redação:
Art. Cabe a União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de video-cassetes. | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02041 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379
Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 379 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | Parecer: | A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras
garantias essenciais para educação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 392
Acrescente-se o item IV ao art. 392.
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | | | Parecer: | Proposta objeto de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - art. 386
Acrescente-se o § 3o. ao art. 386 do
anteprojeto:
Art. 386. ..................................
§ 3o. - O Conselho Nacional de Cinema,
disciplinará ás atividades de cinema e vídeo,
normatização, controle e fiscalização no que se
refere a importação, produção, reprodução,
comercialização, permuta e exibição em todo o
Território Nacional. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois contempla matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Art. 376
Acrescente-se no art. 376 do anteprojeto, o
seguinte § 2o.:
Art. 376. ..................................
§ 2o. - A educação física constituirá
disciplina obrigatória nos horários normais em
estabelecimentos de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 373
Inclua-se no Artigo 373 do Projeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 373 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12504 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 373 a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças de zero até seis anos de idade;
IV - educação gratuita em todos os níveis de
ensino as portadoras de deficiência e aos
superdotados, sempre que possível em classes
regulares, garantida a assistência e ao
acompanhamento especializados;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observada a qualidade
do ensino e as situações sociais do educando;
VII - auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, tansporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
VIII - assistência a moradia estudantil.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo, acionável
contra o Estado mediante mandato de injunção.
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito." | | | Parecer: | A proposta intenta acrescentar, como dever do Estado, a
garantia de assistência e moradia estudantil.
Os dispositivos da Emenda, embora revelam o elevado des-
corrtino do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12944 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art.... - A lei disporá sobre a normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veívulos de transporte coletivo, bem como sobre as
adaptações dos já existentes, a fim de garantir
que as pessoas portadoras de deficiência possam a
eles ter acesso adequado." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-consti-
tucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12946 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - Os repentistas, poetas de cordel
e poetas de bancada, serão reconhecidos na
categoria profissional de poetas populares, sendo
facultado o seu registro no órgãos competente do
Ministério do Trabalho." | | | Parecer: | A matéria tange à lei ordinária.
pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12949 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O ensino religioso, entendido
como educação religiosa e parte integrante da
educação, é direito de todo cidadão e será
garantido pelo Estado nas escolas.
§ 1o. - A escola deve tornar possível o
ensino religioso de acordo com a confissão
religiosa dos pais e dos alunos.
§ 2o. - Constitui tal ensino disciplina dos
horários normais das escolas de 1o. e 2o. graus
dos cursos supletivos.
§ 3o. - O credenciamento dos professores de
ensino religioso deverá ser feito pela autoridade
religiosa respectiva." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12950 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - A educação dará ênfase à
igualdade jurídica dos sexos, afirmará as
características multiculturais e pluriétnicas do
povo brasileiro e condenará o racismo e todas as
formas de discriminação." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 392
Acrescente-se o item IV ao Art. 392:
Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportiva, de
âmbito federal às federações estaduais e às
associações participantes da Divisão Principal do
último campeonato nacional, e de âmbito estadual,
às associações participantes da Divisão Principal
do último campeonato estadual. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III
Do Sistema Financeiro Nacional.
"Art.... - O Banco do Brasil S.A. é o agente
financeiro do Governo federal nas áreas da
produção e do comércio, ficando responsável pelo
repasse de recursos dos programas oficiais de
desenvolvimento e pela centralização e aplicação
das verbas oriundas de incentivos fiscais e do
reconhecimento de impostos.
Parágrafo único - As entidades públicas
movimentarão obrigatoriamente suas verbas através
do Banco do Brasil S.A., que cuidará de suas
aplicações no mercado financeiro e efetuará
pagamentos e recebimentos." | | | Parecer: | A definição do Banco do Brasil como agente financeiro do
Governo Federal não é, em nosso entendimento, matéria de na-
tureza constitucional.
Endossamos que a idéia de caixa único do Tesouro Nacional,
seja através do Banco do Brasil, seja através das demais ins-
tituições oficiais de crédito, também caracteriza-se como
matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C' do inciso II
do art. 265
A alínea "c', do inciso II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - instituir imposto sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) o patrimônio, a renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26622 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo
III
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo
III do Título IX, onde couber:
Art. ... - Cabe a União legislar sobre a
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Alíneas "A" e "C",
Artigo 265
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade social
Seção II - Da Previdência social
As alíneas "a" e "c" do Art. 265 do
Substitutivo do Relator, passam a ser:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos trinta e
seis últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidos as
seguintes condições:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos de trabalho para a mulher;
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade
para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
d) por invalidez. | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Título II
Dos Direitos e Liberdade Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
"Art. 7o. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma em que se
dispuser em lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde,
desporto, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social
V - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa;
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo, além da remuneração
variável, quando esta ocorrer;
VIII - piso salarial proporcional à extensão
e à complexidade do trabalho realizado;
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno;
XI - proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção por motivo de raça, cor, nascimento,
etnia, sexo, idade, estado civil, natureza do
trabalho, religião, orientação sexual, convicções
políticas ou filosóficas, doença, militância
sindical, deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social;
XII - salário-família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo,
apartir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente.
XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada remuneração, conforme definido em lei
ou em negociação coletiva;
XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregadores brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior;
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração integral;
XIX - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias;
XX - saúde e segurança do trabalho;
XXI - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneraçao incidente
sobre o salário contratual;
XXII - recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insulubre aos menores de dozoito anos, e de
qualquer trabalho e menores de quatorze anos;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - é garantida a liberdade sindical aos
trabalhadores através da livre organização,
constituição, e regulamentação interna de
entidades sindicais;
XXVI - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVII - aposentadoria;
XXVIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, de zero até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos;
XXIX - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXX - seguro contra acidentes do trabalho;
XXXI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automação, que não
prejudicarão seus direitos adquiridos". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E-
mendas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 45
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - dos Municípios
Acrescente-se o inciso IX ao Art. 45 do
Substitutivo:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
IX - estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas as formas as Associações de
moradores dos bairros urbanos, conjuntos
habitacionais, distritos ou povoados. | | | Parecer: | A acréscimo, na competência municipal, como pretendido
com a Emenda, conflita com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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