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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (74)
Banco
expandEMEN (74)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, como substitutivo do artigo 21, o seguinte dispositivo: "Artigo 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada mês, representando a um duodécimo da respectiva despesa total fixada no orçamento anual, inclusive créditos adicionais." 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên- cia foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber, o seguinte artigo: "Art. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, será fixado seu número em 7 (sete) membros, denominados Conselheiros." 
 Parecer:  Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi- ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em legislação infraconstitucional. A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê- lo, for necessário emendar o texto constitucional. Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas, será fixada, observado o limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser disciplinada no âmbito do Estados. Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e, consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se transformar em "parágrafo único" do citado artigo. 
 Parecer:  O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per- manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 26. .................................. Parágrafo único. Somente por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien- cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários aos objetivos visados. Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de controle externo, também é incontestável que esse quorum de 2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre- sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa- vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir, pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel- mente, as contas examinadas. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 31. .................................. I - dois terços entre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional, através de lista tríplice; II - um terço entre Auditores, indicados pelo Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado de Ministros. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Caso nenhum dos indicados pelo Presidente da República, na lista tríplice a que se refere o inciso I do presente artigo, consiga alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará a indicação a cargo do Tribunal, conforme do inciso II deste artigo." 
 Parecer:  De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi- nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi- ção dos membros da Corte de Contas. Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei- ção da proposição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, dos Planos e Orçamentos, o seguinte: "A União, os Estados e os Municípios não poderão despender mais do que sessenta por cento da sua receita na despesa com pessoal." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons- titucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen- tar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias e das empresas de que a União participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais, sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. O Congresso Nacional, no exercício da função fiscalizadora, será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo Presidente do Senado Federal, após aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública. § 3o. O Auditor Geral da República será nomeado para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois da concordância das duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." 
 Parecer:  O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le- gislativo na prática do controle externo. Essa providência, forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera- ção dos custos do controle. As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência, pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho- je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re- crutados mediante concurso público. De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis- tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas. Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im- plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter no das finanças públicas. Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum", oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado- tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi- ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe- lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores, como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante- projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e 2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. 
 Parecer:  Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos em que se encontra vazado o Anteprojeto. São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte parágrafo: Parágrafo único. A criação de novos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor, parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin- te tem se preocupado em fortalecer. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. - As prestações de conta da União, dos Estados e Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei." 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem observados na possível regulamentação do assunto a nível de lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí- tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 31, do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, após "Tribunal de Contas da União," "Em número de onze" 
 Parecer:  Sendo, pois, matéria que pode variar ao longo do tempo, convém que se deixe à legislação infracional a sua definição, para que, assim se evitem as constantes alterações de nossa Carta-Magna, que se pretende duradoura. Nessas condições, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 36 do Anteprojeto da Subcomissão do Orçamento e Fiscalização Financeira, após "Distrito Federal" "Com até nove membros". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do nosso direito constitucional, o Ante- projeto realmente não consigna o número de ministro do Tribu- nal de Contas da União, nem dos Estados. Ademais, consideramos que, em princípio toda matéria sujeita a oscilação no tempo, deve se remetida à legislação infracons titucional, ou deixar que ela discipline tais assuntos. Por essas razões, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva "Art. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem que conste de orçamento ou créditos adicionais, sendo vedado utilizar recursos do orçamento fiscal." 
 Parecer:  A Emenda proposta já se encontra inserida no Anteprojeto. Assim, somos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Lei especial disporá sobre a aplicação anual pela União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, de pelo menos quinze por cento de sua participação orçamentária em programas públicos de saúde." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância, contudo, con sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto constitu cional. A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária. Parecer contrário. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. É assegurada a destinação anual de vinte por cento dos recursos orçamentários aos Planos de Saúde Municipais". 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, con sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto consti - tucional. A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária. Parecer contrário. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. É vedada a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas com salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações que excedam a cinquenta por cento dos respectivos orçamentos públicos." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, con sideramos perigosa a fixação de percentuais no texto consti - tucional. A preocupação espelhada deve ser levada à lei ordinária. Parecer contrário. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte dispositivo, suprimindo-se os artigos 1o. a 22 do anteprojeto, na parte referente aos planos e orçamento: "Art. O Congresso Nacional comporá e votará o Orçamento da União. § 1o. O Poder Executivo e o Poder Judiciário remeterão ao Congresso Nacional as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços. § 2o. As propostas orçamentárias das autarquias federais serão submetidas ao exame e aprovação do Congresso Nacional, separadamente do Orçamento da União. § 3o. Lei federal regulará a elaboração e a organização do Orçamento da União e dos orçamentos das suas autarquias, a gestão financeira e os créditos adicionais. § 4o. A lei de orçamento não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, não se incluindo na proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit." 
 Parecer:  As propostas apresentadas denotam grande esforço dos no- bres constituintes em resumir de forma bastante significativa o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que na seção da nova Constituição destinada a planos e orçamen- tos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im- portância que merece o assunto na atual realidadd brasileira. Assim, somos pela rejeição das Emendas. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte dispositivo no lugar dos arts. 23 a 37 do anteprojeto: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, de suas autarquias e das empresas de que participem, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. As auditagens serão realizadas pela Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional e dirigida por bacharel em ciências contábeis nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas. § 2o. O julgamento das contendas com gestores e responsáveis por bens e valores da União serão julgados administrativamente pelo Tribunal de Contras da União, cujos ministros serão nomeados, em caráter vitalício, pelo presidente do Senado Federal depois de aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  De ressaltar, antes de tudo, ser antiregimental a propo- sição sob exame, pois constitui, na verdade, emenda substitu- tiva (Regimento, art. 23, § 2o.). Por outro lado, não nos parece conveniente criar, como sugerido, uma Auditoria-Geral da República, a constituir mais um órgão auxiliar do Legislativo, pois tal medida implicaria elevada oneração dos custos do controle. Isso posto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. 
 Parecer:  Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1. é o único a conter alínea. Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e orçamnto. Assim, somos pela rejeição. 
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