ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras do
artigo 91, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de
janeiro do ano subseqüente. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO, PREFEITO, FIXAÇÃO, MANDATO, DATA, POSSE, VOTO
DIRETO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA,
MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO
NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, DESISTENCIA,
CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO. | |
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