ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:314 | | | Texto: | Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem
como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão
o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade
reduzida. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PODER PUBLICO, PESQUISA
DE MINERIO, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, APROVEITAMENTO,
ENERGIA HIDRAULICA, ASSENTIMENTO PREVIO, TRANSFERENCIA. | |
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