ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Para efeitos do artigo anterior, é criada a
Comissão da Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de
apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial e apreciar
as propostas de criação dos Estados a que se refere o artigo
anterior.
§ 1º - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de
trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes
da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2º - A Comissão da Redivisão Territorial terá até 15 de
junho de 1988 para apreciar as propostas a que se refere o "caput"
deste artigo e apresentar anteprojetos de redivisão territorial do
País.
§ 3º - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a
instalação dos Estados criados. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAL, INDICAÇÃO, MEMBROS,
CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, PRAZO, APRESENTAÇÃO, ESTUDO,
ANTE PROJETO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, CRIAÇÃO, ESTADOS.
PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO
ESPECIAL. | |
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