ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06816 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 120 do
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe mais um
parágrafo, nos seguintes termos:
"Art. 120 - A iniciativa de leis
complementares e ordinárias cabe aos Partidos
Políticos, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministroe aos Tribunais Superiores.
§ 1o. - Ao Partido Político caberá apresentar
o projeto com a assinatura do parlamentar que o
tiver defendido e aprovado no interior da
agremiação.
O atual parágrafo único do Projeto de
Constituição passa a ser o § 2o." | | | Parecer: | O texto da emenda reprime a iniciativa das leis pelos parla-
mentares, ao sujeitá-las à aprovação prévia dos partidos a
que pertencerem.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06817 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso IV do artigo
57 do Projeto de Constituição pela seguinte:
"Art. 57 - ..................................
..................................................
IV - organizar polícia militar e corpos de
bombeiros militares, bem como polícia civil, com a
eleição dos delegados de polícia pelo voto direto
e secreto, em cada município, nas condições
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Não é recomendável a introdução de processos eletivos no meio
militar em detrimento do mérito de carreira. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06865 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199 a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, e sua fiscalização, a cobrança de
emolumentos a responsabilidade dos notariais
registrados e seus prepostos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06976 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 386, o seguinte
Parágrafo
Artigo 386
Parágrafo 1o.
Parágrafo 2o.
Parágrafo 3o. - Não será cobrado, por autores
ou entidades, aos meios de Comunicação, quaisquer
taxas, impostos ou emulumentos, pela difusão de
músicas. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido porque dispõe de matéria de lei
ordinária.
pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07026 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Artigo 356, o seguinte
parágrafo único.
Art. 356
Parágrafo único - Os Ministros Eclesiásticos
terão, na aplicação do caput deste Artigo, direito
a aposentadoria integral depois de vinte e cinco
anos de comprovada atividade Pastoral. | | | Parecer: | Os casos de redução de tempo requerido para aposentadoria
são excepcionais, devendo, por isso, constituir objeto de
legislação ordinária. O texto constitucional limitar-se-á a
reconhecer o direito a aposentadoria-especial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21168 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não aperfeiçoa a forma do dispositivo invocado.
A vinculação administrativa do Ministério Público ao Poder
Executivo não prejudica suas funções institucionais nem sua
independência.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21376 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se, após o § 2o., do art. 207, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o seguinte parágrafo: a ser numerado como § 3o.,
renumerando o atual § 3o. como - 4o.
As isenções e reduções de tributos sobre
rendimentos de pessoas físicas serão extensivos a
todos os contribuintes, vedado qualquer tratamento
diferenciado beneficiando determinadas categorias
de contribuintes ou espécies de rendimentos. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao Projeto de Cons -
tituição (SUBSTITUTVIVO do Relator) estabelecendo que " As
isenções e reduções de tributos sobre rendimentos de pessoas
físicas serão extensivos a todos os contribuintes; vedado
qualquer tratamento diferenciado beneficiando determinadas
categorias de contribuintes ou espécies de rendimentos".
A ampliação de isenções e reduções de tributos, contra -
riaria tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões'
e das Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21377 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 207 § 3o. do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 207
§ 3o. - o imposto de que trata o item IV:
III - não incindirá sobre máquinas,
equipamentos e veículos utilitários, adquiridos
pelas prefeituras municipais com até 20.000
habitantes. | | | Parecer: | Esta Emenda adiciona item III ao § 3o. do art. 207 do
Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator), dispondo
que o IPI "não incidirá sobre as máquinas, equipamentos e
veículos utilitários, adquiridos pelas Prefeituras Munici -
pais com até 20.000 habitantes.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de
legilação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21379 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 224 do Projeto de Constituição,
a seguitne redação, passando seu § 1o. a § 2o.:
Art. 224 - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento do valor das
respectivas receitas correntes.
§ 1o. - A adapatação das despesas com pessoal
ao limite estabelecido neste artigo, para as
entidades que o excedam, deverá processar-se, no
prazo de cinco anos, reduzindo o percentual à base
de um quinto a cada ano. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de
gastos com pesssoal pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte,
entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei
complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21380 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se a letra "d" do art. 209, § 8o.,
inciso II, do Projeto de Constituição:
Art. 209
§ 8o.
II - não incidirá:
d) sobre máquinas, equipamentos e veicúlos
utilitários adquiridos pelas prefeituras
municipais com até 20.000 habitantes. | | | Parecer: | O Constituinte Renato Johnsson quer acrescentar às previs-
tas imunidades ao ICMS as máquinas, equipamentos e veículos
utilitários adquiridos pelas Prefeituas Municipais com até
20.000 habitantes (art. 209, § 8o., inciso II, letra "d").
Malgrado os Municípios tenham enormes responsabilidades
quanto à manutenção das estradas vicinais e estejam com equi-
pamentos e máquinas necessitadas de substituição, a matéria
deveria ser decidida em lei de cada Estado, perante avalia-
ções concretas. O Sistema Federativo deve respeitar a autono-
mia dos Estados quanto aos impostos que lhes são distribuídos | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21398 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 a seguinte redação:
ART. 43 - O prefeito será eleito quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111, permitida a reeleição por uma
vez.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
condidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com o qual tenha
sido registrado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a tese da reeleição não
encontrou acolhida nos outros casos e quanto ao
Vice-Prefeito, a matéria pertence mais às Constituições Esta-
duais. | |
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