ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo da Constituição a seguinte
redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção
de Deus, afirmam seu propósito de organizar a
grande Nação brasileira baseada na liberdade, da
igualdade e da fraternidade, observados os
direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, sustentando que isso só se obtém tendo
como instrumento político a democracia
representativa e a forma republicana e federativa
de Governo, repudiado todo e qualquer
autoritarismo e sustentada a plena participação do
povo no processo político e eleitoral.
Somente o povo é detentor da soberania, fonte
de todo o poder, que exerce peos seus
representantes, eleitos pelo voto direito,
universal, secreto e obrigatório, assegurados os
direitos políticos das minorias." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art... "O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população".
é único... "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá arigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 144 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 191 e
pertinentes do anteprojeto:
Art. ... A justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprovação em curso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. ... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do País;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art. ... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. ... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | |
|