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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (5)
REJEITADA (4)
Partido
PDS (9)
Uf
SP (9)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É livre a prática de jogos de azar, nos lugares e na forma previstos na lei." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Disposições Gerais "Art. Os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação específica." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. F - Compete à União Federal: ............................................ "XX - Legislar sobre: ............................................ V - Legislar sobre Publicidade, Programa e Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais. Art. Compete ao município fiscalizar a execução, na justa medida, de acordo com norma geral estabelecida pela União, com as possíveis adequações de caráter regional ou municipal. Parágrafo único- Este poder delegado ao Município é de fiscalização e não poderá ter, jamais, o poder coercitivo, pois estará assim ferindo o princípio do justo direito." 
 Parecer:  Trata-se de emenda semelhante à de no. 2A0003-7. Adotem-se as razões aduzidas naquele parecer. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Será isenta a cobrança de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prdoutos industrializados aos transportadores autônomos e de caminhões e máquinas agrícolas." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Disposições Gerais "Art. O orçamento da União conterá, anualmente, uma verba à disposição do Poder Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) todo total das receitas do Tesouro Nacional." 
 Parecer:  A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e inclui o princípio de planejamento acoplado a orçamento. Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes coletivos estaduais para idosos com mais de 60 (sessenta) anos de idade. § 1o. A concessão do desconto acima referido dar-se-á mediante a apresentação de carteira identidade, ou qualquer outro documento oficial (passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque. § 2o. A passagem adquirida com este desconto não poderá ser transferida para passageiro não- idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade ficam isentos de pagamento de tarifas em transportes urbanos. Parágrafo único. A isenção será dada a todo idoso que se cadastrar comprovando a idade em seção competente junto à sua Prefeitura que emitirá uma carteira própria, de caráter intransferível. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 30% (trinta por cento) nas tarifas de passagens de transportes coletivos interestaduais para idosos com mais de 60 anos de idade. Parágrafo 1o.: O desconto ora instituído dar- se-á mediante a apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial como comprovador da idade declarada à hora do embarque. Parágrafo 2o.: As passagens desta forma adquiridas não poderão ser transferidas a passageiros não idosos, a não ser que a diferença seja paga até a hora do embarque. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  inclua-se para integrar o projeto de Constituição, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de dezessesis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O exercício do direito do voto, livre e secreto, será facultivo." $ 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati- vo. Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o aliamento e voto facultativos. Pela rejeição.