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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (4)
Uf
MG (4)
Nome
ITAMAR FRANCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05568 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 153 o seguinte parágrafo: "Art. 153. - ................................ § 4o. - O prazo do mandato do atual Presidente da República é de 4 anos, contados da data da posse. A eleição do novo Presidente da República se dará no dia 15 de novembro de 1988." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05569 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 154: "Art. 154. - O mandato do Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05570 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 157, § 2o., a seguinte redação: "Art. 157. § 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição por sufrágio universal, direto e secreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciando o eleito um novo mandato de 4 anos." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis- temática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05571 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 458: "Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda.