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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
MILTON LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 11 do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 11. São brasileiros natos: 1 - os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e 3 - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior, ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo." 
 Justificativa:  A formulação do art. 11 do Anteprojeto deixa dúvidas ao intérprete, pois não explicita que os filhos de brasileiros a serviço do Brasil nascidos no exterior são brasileiros natos. Certamente, poder-se-ia deduzir que tal situação seria consequência lógica do que está contida no art. 11, 1, que ressalva os casos de filhos de estrangeiros a serviço de seus países e, reciprocamente, os filhos de funcionários brasileiros nascidos no estrangeiro. Contudo, acho conveniente um esclarecimento no texto constitucional para que não se venha mais tarde alegar, por exemplo, que os filhos de diplomatas teriam de ser registrados em repartições brasileiras ou de optar pela nacionalidade brasileira para obterem a condição de brasileiros natos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, II, do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 16. .................................. I - ........................................ II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida autorização, de comissão, emprego ou função incompatíveis com os deveres do nacional para com o Estado brasileiro; III - ...................................... 
 Justificativa:  Penso que a nova formulação do inciso II, do artigo 16 torna mais direto e esclarecedor o dispositivo constitucional. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator a seguinte redação. "Art. 17. O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional em nome de seu povo, no respeito dos seus interesses e sob seu permanente controle." 
 Justificativa:  A omissão do adjetivo “internacional” como caracterizador da personalidade jurídica dá a entender que se trata no caso, apenas de entidades dotadas de personalidade de direito privado. Evidentemente não se trata disso, mas sim do relacionamento do Brasil com entidades dotadas de personalidade internacional, com a OLP, por exemplo, e que não são nem Estados estrangeiros, nem organizações internacionais. Estamos propondo a uniformização da linguagem em outros textos do Anteprojeto que se referem aos mesmos sujeitos de direito internacional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., incido XI, do artigo 30 do Anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 30. .................................. XI .......................................... § 1o. Os contratos mencionados no inciso XI do presente artigo, quando onerarem financeiramente a União ou estipularem garantias pelo Tesouro Nacional, só terão validade após aprovação pelo Poder Legislativo." 
 Justificativa:  É uma sugestão que visa ao aperfeiçoamento da redação do texto constitucional. Não me parece muito adequado dizer que os contratos do inciso XI, do artigo 30, só terão validade “após a promulgação do respectivo decreto-legislativo de aprovação”. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 33 do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "CAPÍTULO V Das atribuições dp Tribunal Constitucional Art. 33. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade e os litígios entre Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. II - julgar em recursos extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decidão recorrida declarar a insconstitucionalidade tratado." 
 Justificativa:  Embora considere que a sistematização em capítulo único e introdutório da Constituição de toda a matéria referente às Relações Internacionais represente atitude sábia e coerente do ilustre Relator, julgo convenente que se faça constar deste capítulo também as atribuições, na matéria, do Tribunal Constitucional, que, ao que parece será instituído no Brasil. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 34 do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Capítulo VI Das atribuições do Superior Tribunal de Justiça Art. 34. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras. II - julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro, organização internacional ou outras entidades dotadas de personalidade internacional, de um lado, e, de outro município ou pessoa domiciliada ou residente no País. III - julgar em grau de recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida der ao tratado interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Superior Tribunal de Justiça." 
 Justificativa:  Também neste caso, impõe-se adaptar o Anteprojeto do Relator às modificações introduzidas no Poder Judiciário pela Subcomissão que teve o assunto sob sua responsabilidade. Como se sabe, ela mudou a denominação do Supremo Tribunal Federal, que passou a ser o Superior Tribunal de Justiça, e concedeu ao Tribunal Constitucional algumas competências daquele em matéria de Relações Internacionais. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34 do anteprojeto, renumerando-se os demais. 
 Justificativa:  Ao tratar do Superior Tribunal de Justiça o Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário não mais se refere, como Constituição vigente, em seu art. 119, § 3º, letra “d” à competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e ira homologar sentenças estrangeiras. No meu entender, embora condensado a matéria relativa às Relações Internacionais, nossa Subcomissão deve curvar-se à solução proposta por aqueles que tiveram a tarefa específica de descrever as competências do Poder Judiciário do futuro.