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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (130)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (179)
PT (7)
PDS (4)
PDT (4)
PFL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (151)
08 (44)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33788 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 8o., Inciso II, letra "b" No art. 209, § 8o., inciso II, suprima-se a letra "b". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33941 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. § 39 Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - ................................ § 39 - "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas e telegráficas, ressalvados os casos previstos em lei." 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200 O Art. 200 passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33943 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XI do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - ................................ XI - "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33944 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ART. 49 Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 49 das Disposições Transitórias. Art. 49 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - É facultada o princípio das coligações partidárias para as próximas eleições municipais e gerais. § 3o. - Ficam prorrogados os mandatos dos Diretórios Nacional, Estadual e Municipal dos Partidos Políticos até 15/08/1989. 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33976 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Propõe-se adicionar como inciso do Art. 32, renumerando-se os demais: Art. 32. - Cabe privativamente à União legislar sobre: ............................................ XXII - diretrizes e bases da educação nacional; ............................................ 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de ítem no art. 32 do Substitutivo, atribuindo à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. O acréscimo é necessário. Pela aprovação da Emenda. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33979 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se nova redação ao Art. 67 das Disposições Transitórias: "Art. 67. - As fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos itens I e II do artigo 281 e que, nos últimos três anos tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o referido artigo lhe venha a estabelecer vedação. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação do art. 67 das Disposições Transitórias, sob a alegação de que a modificação desse dis- positivo melhorará a redação do texto original. De fato, a emenda aperfeiçoa o texto do Relator. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33980 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias, Título X Acrescente-se, neste Título, o seguinte artigo: "Art. As escolas a que se refere o artigo 281 e que estejam recebendo recursos públicos poderão continuar a recebê-los até a data da entrada em vigor da lei a que se refere o "caput" do citado artigo." 
 Parecer:  O Substituivo acolheu, em sua essência, a proposição em tela. Pela aprovação. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33981 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Redija-se assim o atual Art. 277, que passa a ter o número 276, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo. "Art. 276 A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificações regionais. § 1o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado na língua portuguesa, ficando assegurado às nações indígenas o uso de língua portuguesa e de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 2o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan - do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín- gua portuguesa. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 278 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 278. - As universidades gozam de autonomia didático-científico, administrativa, econômica e financeira, nos termos de lei complementar. § 1o. - Para controle da gestão econômica e financeira das universidades, as comunidades interessadas estabelecerão órgãos fiscalizadores das despesas realizadas, que atuarão nas universidades podendo representar, perante às autoridades componentes, contra atos contrários à lei e aos interesses das entidades. § 2o. - O ensino superior far-se-á com observância do princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." 
 Parecer:  A Emenda em tela constitui valiosa colaboração para o aperfeiçoamento do texto constitucional, razão pela qual pas- samos o adotá-la em nosso Substitutivo, embora com ligeiras modificações na forma. Pela aprovação parcial. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33983 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 281, suprimindo-se-lhe o Parágrafo Único. "Art. 281 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas. Em caráter excepcional e nas condições que a lei estabelecer, esses recursos poderão ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que: I - provem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, confessional ou filantrópica, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34241 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Dentro de noventa dias da promulgação desta Constituição o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do Conselho de Ministros, delegando àqueles as atribuições que julgar convenientes para as atividades do seu podendo a qualquer tempo exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados. § 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o programa do Governo para o exercício administrativo, logo após as respectivas nomeações. § 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá mensalmente à Câmara dos Deputados para debater questões relativas ao programa de governo. Art. - Na primeira semana da sessão legislativa de 1989, o Presidente da República submeterá à Câmara dos Deputados o nome do Primeiro Ministro que será destituido da suas funções se tiver contra ele o voto de dois terços da Câmara dos Deputados, o que implicará na demissão do Conselho de Ministros. § Único - Se for rejeitado o Primeiro Ministro, na forma deste artigo o Presidente da República submeterá outro nome à Câmara dos Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois terços de seus membros. Se ocorrer novamente a rejeição, o Presidente da República nomeará de livre escolha o primeiro Ministro. Art. - Nos dez primeiros dias da sessão legislativa de 1990, o Presidente da República na forma do Art. 122, das disposições permanentes, nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de acordo com o disposto nos demais artigos desta Constituição. Art.. - São diretas as eleições de 15 de novembro de 1990, para sucessão do atual Presidente da República. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe- deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi- nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta- rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34260 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 37 § Único a seguinte expressão: "Da aprovação das Câmaras de Vereadores do Municípios afetados". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34289 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - As Federações de Faculdades ou de Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou demais cursos superiores que funcionarem administrativamente de forma articulada serão considerados Centros Universitários tendo tratamento semelhante por parte do poder público igual às Universidades, no que couber. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34498 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: ART. 87 inciso I Acrescente-se ao art. 87 inciso I Art. 87 - I - Investido na função de Primeiro-Ministro, de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, e eventualmente, Prefeito. 
 Parecer:  O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda- to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera- ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. 
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