ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:104 | | | Texto: | Art. 104 - A cada uma das Casas compete elaborar o seu
regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e
provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas:
I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
partidos que participem da respectiva Casa;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal
encaminhará diretamente a qualquer autoridade requerimento de
informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite
ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos
relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias,
para a resposta, sob pena de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO,
REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA,
PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO, MESA
DIRETORA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO,
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, TECNICA LEGISLATIVA, FISCALIZAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPOSTA, INFRAÇÃO, PENA,
RESPONSABILIDADE. | |
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