ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:134 | | | Texto: | Art. 134 - O Presidente da República terá cinco dias, a
contar do recebimento dos projetos, para sancioná-los ou vetá-los,
comunicando ao Presidente do Congresso Nacional, em quarenta e oito
horas, em caso de veto, as razões que o motivaram. Decorridos os
cinco dias, o silêncio do Presidente da República importará a sanção.
§ 1º - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias,
deliberará sobre as partes vetadas dos projetos.
§ 2º - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda
ou de veto, restarem sem despesa correspondente poderão ser
utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito
especial ou suplementar. | | | Indexação: | PRAZO, SANÇÃO, VETO, ORÇAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONHECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, SILENCIO, APROVAÇÃO.
PRAZO, DELIBERAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ORÇAMENTO, AUTORIZAÇÃO,
CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, EXCESSO, RECURSOS,
RESULTADO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA. | |
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