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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas por parte da Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a
seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no
exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias
de quem se considere prejudicado por atos da Administração;
III - criticar e censurar atos da Administração pública,
zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria do serviço público;
IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA.
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO,
CONSUMIDOR. | |
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