ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o., inciso V, artigo 14 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 4o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo." | | | Parecer: | O nova Constituinte pretende eliminar a parte final do
dispositivo, como se ela fosse meramente expletiva. Ocorre,
porém, que ela tem significado altamente relevante, pois dei-
xa claro que a não-cumulatividade será implementada pelo Sis-
tema "Taax on tax" e não pelo Sistema "base on base".
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | A alínea a, inciso III, artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos.
Participação e distribuição das receitas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços. | | | Parecer: | Não havendo relação entre a Emenda e a respectiva jus-
tificação, e tendo em vista que a Emenda, nos termos em que
se acha escrita, implicaria a não tributação da renda, dos
serviços e do patrimônio, entendemos que ela não pode ser
considerada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item III do artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços, realizados em seus
territórios. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso II, do art. 15 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - venda a varejo de combustíveis e
lubrificantes liquidos e gasosos.
Parágrafo único. A aliquota máxima do imposto
de que trata o item II, é a mesma estabelecida
para as operações relativa à circulação de
mercadorias." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici-
pação)
previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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