Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
A alínea "d" do parágrafo 2o., do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
d) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede em todo o território nacional. | | | Parecer: | rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
A alínea "b" do parágrafo 6o. do artigo 35
passa a ter a seguinte redação:
b) os classistas, eleitos pelos associados
dos sindicatos de empregados e de empregadores,
com sede na região ou regiões onde os Tribunais
exerçam sua competência territorial. | | | Parecer: | rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
O Artigo 36 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 36. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com exceção
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com execução
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação. A alteração é procedente. | |
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