Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados.
Suprimir o Inciso II do Art. 25 do
anteprojeto, relativo à criação de Santa Cruz. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados.
Suprimir o Art. 32 do anteprojeto. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos do Art. 32, do
Capítulo II, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, pelos seguintes:
"é 1o - A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área de São Francisco, em plebiscito a ser
realizado no prazo mínimo de cento e vinte dias e
máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
"é 2o - Para o plesbiscito a que se refere o
parágrafo anterior, será incluída questão que
permita à população pronunciar-se sobre a
transformação da mencionada área em Estado, sob a
denominação de Estado do São Franciso.
"é 3o - Se favorável o pronunciamento da
população à reincorporação da área ao Estado de
Pernambuco, sucede este, no domínio, jurisdição e
competência, ao Estado da Bahia.
"é 4o - Se favorável o pronunciamento da
população à transformação da área em Estado,
sucede o Estado do São Francisco, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
"é 5o - Reincorporada ao Estado de Pernambuco
ou transformada em Estado a área mencionada no
caput deste artigo, serão mantidos os mandatos
eletivos dos Deputados da Bahia correspondentes ao
eleitorado nela existente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. - Ficam prorrogados por cinco anos, a
partir da promulgação desta Constituição, os
prazos dos programas de assistência financeira aos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -
PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar
no. 31, de 11 de outubro de 1978." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Estados:
Suprima-se o texto do Artigo 27, renumerando-
se os artigos seguintes. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. - O Distrito Federal terá autonomia para
eleger o seu prefeito e a sua câmara de
vereadores.
é 1o - O Distrito Federal, município neutro e
Capital da República, receberá da União os
recursos financeiros imprescindíveis às atividades
inerentes à sua condição, bem como recolherá os
mesmos impostos e taxas atribuídos aos Estados e
aos municípios.
é 2o - Haverá no âmbito do Congresso Nacional
uma Comissão Mista do Distrito Federal,
constituída pelos representantes dessa Unidade
Federativa, a quem caberá:
I - a proposição da Lei Orgânica do Distrito
Federal e de suas eventuais alterações.
II - a apreciação, em grau de revisão, de
todas as proposições legislativas aprovadas pela
Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo I, do Capítulo I, a seguinte
redação:
Art. A - O Brasil é uma República Federativa,
constituída sob regime representativo e Sistema
Parlamentar de Governo, pela União indissolúvel
dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é 2o do art. 7o do Anteprojeto
da Subcomissão dos Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25, do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Estados, o seguinte
item VII:
"VII - Do Cariri, com desmembramento da área
do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de
Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro,
Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré,
Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias
Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu,
Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira,
Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora,
Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti,
Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim,
Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina,
Acopiará, Orós e Tauá== a capital e a incorporação
de novos municípios fronteiriços ao Estado do
Cariri, serão definidos por plebiscito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. do
Capítulo V, seção I (do Distrito Federal), ficando
assim a redação.
Art. - O Distrito Federal é dotado de
autonomia política legislativa, administrativa e
financeira.
"Parágrafo único - Será constituida a região
integrada do Planalto Central, formada pelo
Distrito Federal e suas áreas de influência nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de
um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos
da arrecadação do Imposto de renda." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Subcomissão dos Estados - II - b
Suprima-se o artigo 31, renumerando-se os
seguintes. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "O art. 6o passará a ter nova redação:
"A lei ordinária, baseada nas exigencias de
lei complementar, criará Estados ou Territórios
Federais, mediante plebiscito realizado na área a
emancipar-se".
"Art. 6o - Elimine-se o § 2o. Renumere-se os
demais parágrafos, subsequentemente após a
alteração." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo da "Da Organização do
Estado.""
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1o É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguintes Municípios:
I - no Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu - Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região
Alto Médico São Francisco - Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Vazelândia e janaúba, na micro-região Montes
Claros, Grão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto
Jequitinhonha - Itinga, Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murt, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernades, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região Pastoril de
Pedra Azul - Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-região Teófilo
Otoni - São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na micro-região sanfranciscana de
januária - Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas - Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo -
Rubim, Rio Do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha,
Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto,
Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e
Santa Maria do Salto - na micro-região Pastoril de
Almenara - Felixlância, Morada Nova de Minas, Três
Marias, São Gonçalo do Abaeté, na micro-região
Três Marias - Lassance, Várzea da Palma, Augusto
de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas - Itamarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região mineradora de Diamantina.
II - no Estado da Bahia - Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimiim e Nova Viçosa.
Art. 3o - A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o - os topônimos de Munícipios do
Estado de São Francisco que contenham a expressão
"de Minas"" tê-la-ão substiuída por "de São
Franciso.""
CAPÍTULO II -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5o - Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superitendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o - O Poder Executivo Federal
instituirá a partir da vigência desta lei,
programas especiais de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e são Francisco, inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
é 1o - Os programas especiais para o Estado
de São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, a
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
é 2o - Os recursos para os programas de que
se trata este artigo deverão constar dos projetos
de lei orçamentária anual e plurianual da União.
é 3o - Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativos e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 = Seiscentos mi
lhões de Cruzados, os quais serão destinados pela
União no prazo de 06 meses da data da aprovação
desta Lei: II - Para atender o disposto no § 1o
deste Artigo, a União destinará nos próximos (dez)
anos, 7,5 bilhões de cruzeiros.
Art. 7o - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o - É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, àrea de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação ao centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o - Fica autorizada a inclusão no Plano
Naciona de Viação, a Ferrovia trans- São
Francisco, ligando Brasília (DF) transporte de
carga e de passageiros.
Art. 10o - Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto Marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 02
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementando com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados.
Suprimir o Inciso VI do Art. 25o | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acresça-se Artigo com a seguinte redação:
Art. - A União manterá programa permanente de
desenvolvimento da bacia do rio São Francisco,
administrado por entidade especifica, com sede e
foro em Salvador, visando o aproveitamento
integrado de suas potencialidades e mediante
alocação anual e plurianual de recursos
orçamentários. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acrescente-se ao Art. 5o do anteprojeto o
seguinte paragrafo único:
Paragrafo único - Não será criado estado que
dependa da ajuda financeira da União para sua
implantação, ressalvada a transformação de
territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Dê-se a seguinte redação às alineas a e b do
Inciso XIV do Art. 7o:
a) os serviços de telecomunicações
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 8o | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acresça-se paragrafo oa Art. 1o, com o
seguinte teor:
- Ocupante de cargo eletivo ou de confiança
não poderá, sem perda do anterior, ocupar outro,
em qualquer dos três níveis de governo, salvo os
casos previstos nesta Constituição &&&%200021-1
Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Incluir como paragrafo do artigo 1o, o
seguinte dispositivo:
é - As Regiões constituem entidades
territóriais de desconcentração d União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
economica, cultural e social do país e atuará
objetivando adequado ordenamento territórial, com
vistas à correções dos desequilibrados inter e
intraregionais de desenvolvimento.
Suprimir, por correlato:
- o Inciso XI do Art. 7o.
- o Inciso VII do Art. 8o.
- a alinea p do Inciso XV, Art. 8o | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria não é do âmbito desta Comis-
são. | |
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