ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:188 | | | Texto: | Art. 188 - São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos no
orçamento;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações
que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida
pública;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos, a que se referem os artigos 180 e 181, e a destinação de
recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como
determinado pelo artigo 238;
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica,
de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade para suprir
necessidade ou cobrir deficit das empresas, entidades e fundos
mencionados nos incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 186;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem
prévia autorização legislativa.
§ 1º - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no
plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de
crime de responsabilidade.
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão
vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou de calamidade pública,
observado o disposto no artigo 94. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIO, PROGRAMA, PROJETO, EXCLUSÃO, ORÇAMENTO,
REALIZAÇÃO, DESPESA, OBRIGAÇÕES, EXCESSO, CREDITO ORÇAMENTARIO,
CREDITO ADICIONAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DESPESA DE CAPITAL,
ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, VINCULAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ORÇÃOS,
DESPESA PUBLICA, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, CREDITO ESPECIAL,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃ, TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERENCIA, RECURSOS
FINANCEIROS, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS,
COBERTURA, DEFICIT, EMPRESA, CRIAÇÃO, FUNDOS.
OBRIGATORIEDADE, INCLUSÃO, INVESTIMENTO, PLANO PLURIANUAL,
AUTORIZAÇÃO, LEI FEDRAL.
REQUISITOS, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO,
EXEERCICIO FINANCEIRO.
REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO,
DESPESA, PROGRAMA DE URGENCIA, MOTIVO, GUERRA, COMOÇÃO, GRAVE,
CALAMIDADE PUBLICA. | |
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