ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja
investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na
forma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda
Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos
respectivos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais
anos de serviço. | | | Indexação: | EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA,
EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE
SERVIÇO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria de seus membros. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, RESSALVA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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