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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4954)
Sugestão (590)
Banco
expandEMEN (4954)
SGCO (590)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2870)
PARCIALMENTE APROVADA (819)
APROVADA (630)
PREJUDICADA (292)
NÃO INFORMADO (271)
Partido
PMDB (2784)
PDS (1080)
PDT (713)
PFL (605)
PT (338)
PSDB (16)
PTB (7)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (453)
ANTÔNIO BRITTO (384)
FLORICENO PAIXÃO (362)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
ARNALDO PRIETO (291)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
DARCY POZZA (203)
CARLOS CHIARELLI (198)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
PAULO PAIM (185)
ADYLSON MOTTA (164)
LÉLIO SOUZA (162)
OLÍVIO DUTRA (152)
OSVALDO BENDER (150)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
CARLOS CARDINAL (128)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (326)
expand1987 (4624)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
1401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-seno art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão de concordância, ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 20. - Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
1402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se o parágrafo único do art. 35o. Art. 35o. - Todas as àreas de pessoas físicas estrangeiras que não sejam exploradas diretamente pelo proprietário ou por seus familiares, que excedam 03 módulos rurais, e as áreas pertecentes a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam disponíveis para o Plano Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 28o. Art. 28o.- Com a limitação de área máxima em sessenta (60) módulos regionais. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 4o. do art. 29o. § 4o. - O imóvel rural que não corresponder a obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o é único no art. 31o. é Único - É vedada a penhora da propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais. Nesse caso a garantia pelas obrigações limitar-se- á a produção da safra. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto: Da Reforma Agrária Art. A reforma agrária visa assegurar a todos os acessos à propriedade territorial rural, condicionamento a sua utilização ao bem estar social. Art. De todos os imóveis rurais particulares, com as áreas especificadas neste artigo, ficam confiscadas partes ideais nas seguintes proporções: a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10% (dez por cento); b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15% (quinze por cento); c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até 25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte por cento); d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil) hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25% (vinte e cinco por cento); e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30% (trinta por cento); f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil) hectares 35% (trinta e cinco por cento); g - acima de 500.000 (quinhentos mil) hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares, 40% (quarenta por cento); h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de hectares 50% (cinquenta por cento); Parágrafo único. Para a fixação da área estabelecida neste artigo, será considerada, em relação a cada imóvel, aquela constante do registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987, não se levando em conta qualquer fracionamento posterior, a título singular ou universal. Art. Os imóveis confiscados somente poderão ser empregados na execução do plano nacional de reforma agrária. Parágrafo único. É nulo de pleno direito qualquer ato que importe no desvio de finalidade de imóvel confiscado, configurando a sua prática crime de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministério de Estado e infração administrativa passível de demissão, no que respeita aos demais servidores públicos. Em qualquer caso, será também apurada a responsabilidade civil e penal da autoridade. Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos ao confisco passam a integrar, imediatamente, o domínio da União, por força desta norma constitucional. § 1o. A União, na medida em que for implementado o plano nacional de reforma agrária, demarcará, segurando seu critério exclusivo, o imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula no registro imobiliário competente. § 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo anterior, assim como o respectivo registro da aquisição do imóvel resultante do confisco, terão efeitos apenas declaratório. § 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao confisco conservará a posse de toda a área, enquanto não for demarcada, pela União, a gleba confiscada. Art. O confisco incidirá sobre terras virgens ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de sede e de moradia de empregados, mangueira, silo, armazém, represa, ou semelhante conjunto de benfeitorias introduzidas pelo proprietário do imóvel. Parágrafo único. Não serão consideradas, para o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas, destituídas de significação econômica no que tange à exploração do imóvel, bem como aquelas incorporadas com o intuito de impedir o confisco. Art. A posse direta dos imóveis confiscados, destinados à exploração agrícola, pecuária ou extrativa, será cedida mediante contrato de concessão de uso. § 1o. Os contratos de concessão de uso serão celebrados com quem comprove a sua condição de trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde que seja proprietário de imóvel rústico. § 2o. O órgão competente da União estabelecerá normas técnicas para o uso da terra, determinando, inclusive, a atividade agrícola, pecuária ou extrativa a ser desenvolvida. § 3o. A autoridade administrativa dará por resolvido o contrato de concessão de uso, se a utilização do imóvel contrariar as normas técnicas por ela fixada, após a apuração do fato através de processo administrativo em que se assegure ampla defesa ao interessado. Art. A posse direta ao imóvel concedido não poderá ser objeto de transferência, cessão, ou empréstimo, a qualquer título, sob pena de imediata intervenção da autoridade administrativa para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de concessão de uso. Parárafo único. Somente será permitida a transmissão do contrato de concessão de uso em decorrência de sucessão legítima, uma vez que os herdeiros continuem a exploração da terra. Caso contrário, passados seis meses do óbito, resolver- se-á o contrato de União se reintegrará na posse por determinação da autoridade administrativa. Art. Passados quinze anos da celebração do contrato de concessão de uso, o contratante primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham explorado ininterruptamente o imóvel de conformidade com normas técnicas prescritas pela União, adquirir-lhe-ão o domínio. Art. A cada trabalhador rural e a seus dependentes se concederá o uso de um único imóvel, com área não superior a cento e cinquenta hectares. Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas autoridades administrativas para implementar a reforma agrária, inclusive a resolução de contratos de concessão de uso, têm como atributo a auto-axecutoriedade. Art. Além de dotações orçamentárias específicas, serão destinados à execução do plano nacional de reforma agrária os recursos do Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será constituído pela contribuição anual da União, dos Estados, dos Municípios e de suas autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas, equivalente a um por cento de seus orçamentos e do lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo ficar registrado em seus balanços. § 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano terá como base os orçamentos e os balanços do exercício imediatamente anterior. § 2o. As contribuições previstas neste artigo serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma Agrária em seis parcelas, no período compreendido entre abril e setembro, no último dia útil de cada mês. § 3o. A falta de recolhimento da contribuição devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária, durante dois meses consecutivos ou alternados, em cada período atual, implicará em crime de responsabilidade do Presidente da República dos Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará a destinação imediata dos dirigentes das autarquias e dos diretores das sociedades de economia mista e das empresas públicas. § 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o sequestro das contribuições não pagas nos respectivos vencimentos, atendendo representação direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da sanções previstas no parágrafo anterior. Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será administrado pela União e seus recursos serão aplicados, exclusivamente, em bens, obras e serviços imprescindíveis ao assentamento de trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e financiarão a aquisição de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais, sementes e demais utilidades necessárias à exploração de atividades agrícolas, pecuárias e extrativas. Art. A fabricação ou a produção e a venda de máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais e sementes destinados ao trabalhador rural beneficiário de programa de reforma agrária, gozarão de total imunidade tributária. Art. O Poder Público estimulará a criação de sociedades cooperativas para, especialmente através delas, levar a cabo a execução do plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digidas as emendas. 
1407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo III - Questão Agrária, do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica: "Art. A realização dos objetivos da reforma agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica e creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa ao Capítulo III - DA QUESTÃO AGRÁRIA - do Esboço de Relatório do Sen. Severo Gomes. Introduz o princípio limitativo da propriedade rural; acrescentando, onde couber, o seguinte art: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a trezentos (300) módulos regionais de produção agrícola. é Único: A área referida neste art. será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País". por ser matéria de natureza correlata, introduz o inciso V, ao art. 27o, do Esboço, com a seguinte redação: "V - não exceda a área máxima prevista como limite regional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 1o. .................................... VIII - Pleno emprego IX - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. Não poderá ser apropriado pelo titular do imóvel o valor acrescido, comprovadamente, resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. Parágrafo único. Lei complementar definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito o investimento recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a às finalidades de caráter social. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  "Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de águas subterrâneas constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem ao domínio eminente da União." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  "§ 3o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre os minerais". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 9o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifica-se a redação do art. 12, a saber: "Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 57 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação: Art. 27 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será desapropriado por interesse social para fins da reforma agrária; § 2o. - A propriedade rural corresponde à obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse e/ou domínio; d) não excede a área máxima prevista nesta Constituição; e) respeita os direitos das populações indígenas. § 3o. - O imóvel rural com área superior a cem (100) módulos regionais de exploração agropecuária terá seu domínio e posse transferidos à União, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado durante três (3) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização; § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriadas por interesse social para fins da reforma agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, tendo como parâmetro os tributos honrados pelo proprietário. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social o seguinte: Art. - É direito da dona de casa integrar-se ao sistema de previdência social. § 1o. - O exercício do direito previsto neste artigo inclui a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de contribuições continuadas; § 2o. - lei complementar fixará critérios, alíquotas de contribuição e valor da aposentadoria prevista no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
1417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica o seguinte: Art. - Todas as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideradas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando prejudiciais ou lesivas ao interesse público. é único. - As terras mencionadas neste artigo destinam-se exclusivamente aos fins da reforma agrária. Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo, com respectivo parágrafo, no substitutivo do relator da Comissão da Ordem Econômica: Art. - Pessoas jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País. é único. - Às pessoas físicas estrangeiras será assegurado o direito de possuir imóvel rural no País com área máxima equivalente a três (3) módulos fiscais, desde que residente há mais de cinco (5) no Brasil. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
1419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte art. 37: "Art. 27. As Constituições Estaduais diciplinarão a previsão orçamentária para a implantação, manutenção e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agropecuário, que funcionarão o brigatoriamente nas localidades rurais, oferecendo habitação profissional nas culturas da região.' 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
1420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificada ao Capítulo III - Da questão Agrária - do esborço do Relatório do Senador Severo Gomes. Introduz o princípio limitativo da propriedade rural; acrescentando, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a trezentos (300) módulos regionais de produção agrícola. é Único: A área referida neste artigo será consignada pelo conjunto de imóveis rurais artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País.' Por ser matéria de natureza correlata, introduz o inciso V, ao artigo 27o., do esboço, com a seguinte redação: "V - Não exceda a área máxima prevista com limite regional'. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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