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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1029)
Banco
expandEMEN (1029)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (346)
PMDB (257)
PFL (151)
PL (108)
PSB (48)
PDC (38)
PT (33)
PTB (30)
PC DO B (16)
PDS (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (1026)
expand1984 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 1. O Poder Executivo mediante lei, estabelecerá o sistema de Planificação, através do Plano, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. é - único: inclui-se no sistema de Planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações, e o sistema monetário. art. 2. O Plano deverá conter: I. O plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes II. O plano Plurianual de Investimentos, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital. III. O Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. art. 3. O sistema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estimulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. art.4. O Orçamento enquanto parte integrante do Plano, compreenderá dois paríodos fiscais. é 1o; Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período sub-sequente. § 2o. O orçamento para o período sub-sequente será analisado por comissão permanente do Congresso Nacional, a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. art. 5. O projeto de lei orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por ítens. único. No caso da previsão da variação de prêços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará aprovado. art. 6. O projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para sanção até 30 dias do vencimento do exercício fiscal. é único: vencido êste prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso, podendo se utilizar do que dispõe o artigo 5. art. 7. A comissão de que trata o § 2o. do artigo 5., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do orçamento para o ano sub-sequente, o acompanhamento e o contrôle da excução orçamentária. § 1o. Somente nesta comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento final, salvo se pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a esta comissão, relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final dos meses de abril, julho e outubro. art. 8. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e a estimativa de receitas. I. A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades. II. O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesa. III. A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. art. 9. O orçamento compreenderá: I. As despesas correntes e de capital. II. O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções. III. O orçamento Monetário. IV. O orçamento do gasto Tributário, entendido como o conjunto das isenções, dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. é único: O orçamento Monetário será apreciado por comissão própria e específica. art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrente de guerra ou calamidade pública, devendo para isto ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias, findo os quais será considerado aprovado. art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. art. 12. As despesas de capital cuja execução ocorrer em mais de um período deverão constar do orçamento plurianual de investimentos, sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 27 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamnto e Fiscalização Financeira passa a ter a seguinte redação, mantidos os §§ 1o. e 2o. Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidene da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional; II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. O art. 27 passa ter a seguinte redação: "Art. 27 - Os Ministro do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, abedecidas as seguintes condições: I - Um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional; II - Um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao quadro do Tribunal de Contas por este indicado, em lista tríplice; III - Um terço escolhido pelo Congresso Nacional, dentre parlamentares ou ex- parlamentares. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21 - Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecada, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. O art. 19 - passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimônial da União, será exercida pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno de cada poder instituido por lei." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 2o. do artigo 20 do Anteprojeto Final da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.C) a seguinte redação: "§ 2o. Ficam vedadas novas autorizações para a participação de residentes ou domiciliados no exterior no capital de instituições financeiras domiciliadas no País, bem como para o aumento das participações acionárias já existentes nessas instituições." II - Suprima-se o artigo 15. 
 Parecer:  As condições e limites para participação do capital es- trangeiro na economia nacional devem ser estipulados em lei.A Constituição, todavia, deve resguardar os interesses naciona- is, estipulando que, na área financeira, serão observados critérios de reciprocidade e acordos internacionais. Entendemos, também, que, até que a lei defina as restri- ções acima, devem ficar vedadas autorizações para abertura de novas agências de bancos estrangeiros, para aumento de parti- cipação acionária de residente, ou domiciliado no exterior, com exceção dos casos resultantes de acordos internacionais ou reciprocidade de interesse, obviamente, do país. ACOLHIDA PARCIALMENTE. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 10o Dispõe sobre créditos adicionais Substitua-se a redação do Caput do Artigo 10o pela seguintes: "As categorias de programação não constante ou insuficiente dotadas na lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas respectivamente, mediante autorização de créditos adicionais." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescentem-se os seguintes artigos: "Art. - Aos Estados e Municípios é vedado aplicar mais de quarenta por cento da sua receita orçamentária em despesas de pessoa". Disposição Transitória "Art. - No prazo de dois anos da promulgação desta, os Estados e Municípios adaptarão suas despesas de pessoal ao limite previsto no art. (antecedente)". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÀRIO Inclua-se onde couber: "Art. As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo da entidade que os houver concedido, durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogados, se nesse período não forem expressamente mantidos, salvo quando outorgados por prazo certo ou sob condição."" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo do Sistema Tributário Dê-se à letra c do item II do art. 8o. a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e suas fundações, bem como das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social, no que tange exclusivamente aos seus objetivos institucionais e observados os requisitos estabelecidos em lei complementar;" 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti- cos e às instituições de educação ou de assistência social foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re- lacionados com os objetivos institucionais que definam a na- tureza das entidades beneficiárias. A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número de sugestões de expositores, entidades representativas de segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu- crativos, observados os requisitos da lei. Outras alterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois, desfigurariam o proposto nas referidas sugestões. Pelo acolhimento parcial. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção "Do Orçamento": Art. A despesa de pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios não poderá exceder de cinquenta por cento das respectiva receitas correntes. Parágrafo único. O Poder Executivo de cada esfera de Governo adotará as providências necessárias para aplicação do disposto neste artigo, no prazo de dois anos a contar da promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01130 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Não haverá distinção entre brasileiros no que se refere a incidência tributária de qualquer natureza. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira "Art. 20 - .................................. I - A apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional." "Art. 22 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas prestadas ao Congresso Nacional." Art. 30 "A lei regulará o processo de fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos dos Três Poderes, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de legitimidade." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. - "Constituem o monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional."" Parágrafo - "O monopólio descrito no "caput"" inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionados, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for."" 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 9o. As jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo: "Art. Compete à União legislar sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, inclusive critérios e condições para outorga dos direitos de exploração." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, os seguintes parágrafos, por implicarem modificações correlatas: "§ 1o. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma da indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dar outra redação ao artigo 2o. Art. 4o. A desapropriação de propriedade territorial urbana respeitará as mesmas condições da propriedade territorial rural. A desapropriação de propriedade predial urbana será realizada em dinheiro e a valor de mercado. é único: A tributação territorial e predial urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a orientar a ocupação espacial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBSTITUIR OS ARTIGOS 5o., 6o. e 7o., por:qc Art. 5o. São funções do Estado: I. Promover prioritariamente o desenvolvimento social, eliminar a miséria absoluta e oferecer os serviços sociais básicos; II. Promover o desenvolvimento econômico nacional, objetivando a estabilidade econômico- financeira e o pleno-emprego; IV. Reduzir as desigualdades sócio-econômicas e regionais; V. Promover as relações econômicas com todos os países resguardando a soberania nacional; VI. Impedir as distorções provenientes do controle monopolista ou aligopolista dos mercados, reprimindo os abusos do poder econômico; VII. Promover a desconcentração econômica, reduzindo as diferenças entre as áreas urbanas e rurais, apoiando as reformas e o desenvolvimento agrário e urbano; VIII. Promover a defesa do consumidor e da pequena atividade econômica; IX. Criar, manter e desenvolver o sistema de planificação econômico-social, estimulando o seu caráter participativo; X. Estimular e apoiar o desenvolvimento das formas intermediárias de propriedade dos meios de produção; XI. Desenvolver a propriedade pública dos meios de produção; XII. Intervir no domínio econômico de forma mediata ou imediata, para controle, fiscalização, estímulo, gestão direta, ação supletiva, participação no capital e controle total, tendo como base o interesse público e por limite o disposto nesta Constituição; Xiii. Intervir na formação e controle de preços e racionalizar o abastecimento; XIV. Controlar as operações comerciais e financeiras com o exterior; XV. Prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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