ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Referência: alíneas a e b do inciso III do
artigo 111 do Projeto de Constituição.
OBJETIVO: supressão integral. | | | Parecer: | A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional
não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências
revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes,
quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do
art. 111.
Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a
função adicional de filtragem de questões, antes da eventual
subida ao STF.
Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante
que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá,
necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal
de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue
essa Corte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Diante da impossibilidade de alterar a
redação de forma a corrigi-la, propõe-se à
Assembléia Nacional Constituinte a supressão da
disposição transitória. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, porquanto o disposi-
tivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01531 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo
III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a
seguinte expressão:
"Segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei" | | | Parecer: | O dispositivo que trata da função social da propriedade
rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se
definir, com precisão, os critérios que determinam a exten-
são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados
para o cumprimento dessa função social.
Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191
são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189,
Capítulo III, Título VII, do Projeto de
Constituição (B); que tem a seguinte redação:
"§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro." | | | Parecer: | A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que
o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado,
por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi-
da agrária.
Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma
que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro.
O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o
pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben-
feitorias "necessárias e úteis".
Por estes motivos, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01539 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10,
Capítulo II, do Título II do Projeto de
Constituição (B):
"dos órgãos públicos" | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01540 REJEITADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do
Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição
(B) a seguinte expressão:
"salvo na condição de aprendiz" | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
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