ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Na mesma sessão legislativa, a
terceira censura contra o Conselho de Ministros
autorizará o Presidente da República a dissolver a
Câmara dos Deputados e a convocar novas eleições
dentro de sessenta dias.
§ 1o. A dissolução a que se refere este
artigo não se fará, porém, nos seis meses iniciais
e finais do período de quatro anos da legislatura
da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto
do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo
único, assim:
Art. 11. As serventias judiciais são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores,
pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos,
garantias e vantagens daqueles.
Parágrafo único. Os serviços notariais e de
registros públicos serão remunerados por meio de
emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao
Poder Judiciário e os atuais substitutos de
serventias, na vacância, terão direito à
efetivação no cargo de titular, desde que
legalmente investido na função. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescentar 2 parágrafos ao artigo 12
§ 1o. A União e os Estados reservarão ao
Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3%
(três por cento) e 5% (cinco por cento) da
arrecadação do Tesouro.
§ 2o. Os Tribunais aplicarão no mínimo 30%
(trinta por cento) de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
órgãos e serviços judiciários". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | O inciso V, do artigo 1o. e o artigo 32,
inciso III, parágrafos, 1o. e 3o., passa a ter a
seguinte redação:
1. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
V - Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. 32.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete juízes com a denominação de
Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
membros do Ministério Público da Justiça do
trabalho, que satisfaçam os requisitos do
parágrafo único do artigo 118; e
b) seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser e vedada a recondução por mais de
dois recondução.
............................................
§ 3o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercícios dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogado e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas na alínea a do § 1o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13:
"Art. 13. O Tribunal Constitucional é
composto de 16 (dezesseis) Ministros: 4 (quatro)
escolhidos pelo Presidente da República, 4
(quatro), pelo Congresso Nacional, 4 (quatro) pelo
Conselho Nacional da Magistratura, 2 (dois) pelo
Ministério Público da União.
No Inciso I do Art. 13, onde consta vinte
anos, redija-se: quinze anos.
No Inciso II do Art. 13, onde consta doze
anos, redija-se: oito anos." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o.,
renumerando o parágrafo único para 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. O tribunal de justiça designará juízes
de entrância especial, com competência exclusiva
para matéria de natureza agrária; esses juízes se
deslocarão aos locais do conflito, sempre que
necessário a eficiente prestação jurisdicional.
§ 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá
recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada,
onde se organizarão seções ou turmas
especializadas, conforme dispuser a lei de
organização judicial estadual." | |
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