Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05546 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 394:
"Art. 394 - Incumbe à União, aos Estados e
aos Municípios promover e divulgar o turismo como
fator de lazer e de desenvolvimento sócio-
econômico.
Parágrafo único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05556 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o artigo 479. | | | Parecer: | Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de
parecer que a emenda em exame deve ser acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05557 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se, no "caput" e no §14o. do artigo
416, a expressão "e demais instituições". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, entendo desnecessária a
expressão "e demais instituições" no "caput" do art. 416, e
em seu parágrafo §. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33710 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 288:
"Art. 288 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, para a garantia da
soberania da Nação e a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do
meio ambiente.
§ 1o. - A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do Poder Público.
§ 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á
para a solução dos grandes problemas brasileiros,
em escala nacional, regional e local.
§ 3o. - O compromisso do Estado com a ciência
e a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica
instalada no País."" | | | Parecer: | O Estado ao promover e incentivar o desenvolvimento ci-
entífico, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a pes-
quisa científica básica tem por objetivo a garantia da sobe-
rania da Nação. Está implícita, também, a melhoria das condi-
ções de vida e de trabalho da população.
A pesquisa científica fica incluída entre os objetivos
do artigo, consolidando-se as sugestões dos parágrafos 1o. e
2o..
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33975 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 283:
"Art. 283.
O ensino público fundamental terá como fonte
adicional de financiamento a contribuição social
do salário-educação, a ser recolhida pelas
empresas, na forma da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos
públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi
acolhida pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
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