ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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TODOS | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos
plurianuais e anuais, condicionados à aprovação
pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O plano nacional de desenvolvimento
conterá as linhas básicas das políticas adotadas
pelo governo e as metas globais a serem atingidas
no período de sua vigência.
§ 2o. O plano e os orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta a participação dos
diversos segmentos políticos e sociais, conforme
estipulado em lei complementar." | | | Parecer: | Diante do exposto, e considerando que a matéria já está
contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à
Emenda. | |
1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de elaboração, organização,
execução, acompanhamento e avaliação do
planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive
sobre os prazos de apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em
outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise
proposta.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o
programa de aplicação dos recursos necessários ao
atendimento das metas do plano nacional de
desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa e explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados.
§ 1o. O orçamento plurianual abrangerá o
mesmo período do plano nacional de
desenvolvimento.
§ 2o. São orçamentos do setor público:
a) o orçamento da União;
b) o orçamento da Previdência Social;
c) o orçamento das Empresas Estatais; e
d) o orçamento de Crédito.
Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos Poderes
e suas entidades que não se enquadrem como
Previdência e Assistência Social ou como Empresas
Estatais, devendo explicitar orçamento de
manutenção e expansão.
Parágrafo único. As isenções tributárias e os
incentivos fiscais que impliquem renúncia da
receita ou acréscimo da despesa deverão constar do
Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo
parte, portanto, dos totais orçamentários.
Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público, direta ou indiretamente,
mantenha a maioria do capital acionário,
explicitando o orçamento de manutenção e de
expansão.
Incluam-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O Orçamento da Previdência Social
compreenderá todas as receitas e despesas
relativas a todas as entidades que integram o
Sistema de Previdência e Assistência Social e
obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e
classificação utilizados no Orçamento da União.
Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as
aplicações financeiras do Governo Federal sob a
forma de empréstimos, subsidiados ou não,
concedidos ao setor público e privado." | | | Parecer: | A emenda proposta já está contemplada na filosofia que
norteou a elaboração do anteprojeto.
Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição
porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do
assunto mais exaustivamente.
Assim, somos pela rejeição da Emenda | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO,
AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA,
IRREGULARIDADE, CONTAS. | |
1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37,
e respectivos parágrafos, do anteprojeto em
questão, pelos seguintes:
"Art. 3o. A fiscalização e controle do
orçamento da União será feita pelo Congresso
Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
contábeis, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5o.Lei complementar e ordinária
disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico,
sobre o orçamento da União e o processo de
fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir-
remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis
que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos.
Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes-
tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição
da Emenda. | |
1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 2o. a 21, e
respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses
antes do início do exercício financeiro seguinte,
enviará o projeto de lei orçamentária anual ao
Congresso Nacional, para votação em sessão
conjunta; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos
nobres constituintes em resumir de forma bastante significa-
tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir
como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos,
que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça-
mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidade brasileira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto, a denominação
do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos
seguintes:
I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle
Art. 1o. O orçamento público compreenderá a
previsão de todos os tipos de receitas e despesas,
tanto da administração direta quanto da indireta
Parágrafo único. A lei orçamentária será
anual e limitar-se-á à previsão da receita e à
fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre:
a) abertura de créditos suplementares e
operações de crédito por antecipação da receita;
b) aplicação do saldo que houver;
c) cobertura da dívida pública." | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que
introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira
relação com os planos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. O Orçamento da União
consignará dotação específica para o atendimento
de linha de crédito destinada ao produtor rural
para aplicação no desenvolvimento do setor
agropecuário." | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe assegurar em texto
constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento
não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria
é mais um problema de política econômica que constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira o seguinte parágrafo:
"Art. 36. ..................................
Parágrafo único. Sem decesso, serão
absorvidos na carreira do Ministério Público dos
Estados os titulares dos cargos que o
representavam junto aos órgãos mencionados neste
artigo." | | | Parecer: | O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva
apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que
"as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios"
Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é
pela prejicialidade. | |
1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Aos itens I e II do artigo 31 do anteprojeto
do Relator da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, acrescido de parágrafo
único, dê-se a seguinte redação:
"Art. 31. ..................................
I - entre Procuradores e Auditores,
indicados, respectivamente, pelo Ministério
Público e pelo Tribunal, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento;
II - após aprovada a escolha pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e
de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública.
Parágrafo único. As vagas serão preenchidas,
alternadamente e na ordem estabelecida neste
artigo, à razão de uma para duas, pelo critério
dos itens I e II, respectivamente." | | | Parecer: | É todo procedente o pleito do ilustre colega de Goaís
tanto que procuramos compatibilizá-lo ao dsipositivo que
versa, na Constituição, sobre a nova composição daquele
colegiado.
Pelas razões expendidas, nosso voto é pelo acolhimento
parcial da Emenda em épigrafe. | |
1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "A iniciativa das leis que disponham sobre
matéria financeira, no âmbito da administração
municipal, é da competência dos prefeitos e
vereadores". | | | Parecer: | O projeto refere-se à Constituição Federal. As atribuições
referidas pela emenda devem ser estabelecidas por
dispositivo próprio a se elaborado posteriormente.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A União, limitará a dotação
orçamentária para gastos militares a equivalentes
percentuais aos recursos federais destinados à
educação ou saúde.
Parágrafo único. Será de 20% o percentual
máximo a que se refere o caput deste artigo." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentual no texto
constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A execução de contratos celebrados pela
União, para a construção de obras de grande porte,
que a lei definirá como tal, dependerá de parecer
prévio do Tribunal de Contas da União e da
aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Embora concordemos com a justa preocupação do eminente
Autor, parece-nos que a medida preconizada é execessivamente
burocratizante, pois resuscita, em certa medida, a fase de re
gistro prévio de contratos pela Corte de Contas, há muito
superada.
O Congresso Nacional, ademais, ao se pronunciar sobre
Planos e Programas, já delibera sobre os investimentos do
Governo.
Nosso voto, pois, é pela rejeição da Emenda. | |
1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo
incluído um novo § 2o. com a seguinte redação:
§ 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos
das Empresas Estatais conterão, na sua
apresentação, explicitamente, o percentual de
aplicação dos mesmos para investimentos em cada
uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico
Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." | | | Parecer: | Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto:
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária
.
Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
A explicitação pretendida deve ser objeto de lei
complementar.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. O orçamento fiscal e monetário, bem
como os orçamentos de investimento das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, articulados, visando à maior
efetividade das suas ações." | | | Parecer: | Em nossa opinião o objetivo a que se propõe a presente
Emenda já está contemplada no corpo do anteprojeto.
Evitamos no texto original a adjetivação orçamentária,
para que o texto constitucional pudesse ter maior sobrevivên
cia.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No art. 31, § 2o.:
"Onde se lê: cinco anos
Leia-se: dez anos" | | | Parecer: | A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En-
tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in-
clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis
tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05
(cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque
tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos
de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as
vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido
por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, os seguintes
parágrafos:
"Art. 13. ..................................
é Não se inclui na proibição do caput deste
artigo a fixação do quantitativo de recursos
humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou
atividade é permitida.
é Constitui realização de despesa sem
autorização orçamentária a concessão de qualquer
vantagem a servidor ou aumento do quadro de
servidores sem que haja dotação orçamentária
prévia suficiente para atender aos encargos
durante todo o exercício financeiro." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra
tada por lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., II:
"Onde se lê: três meses
Leia-se: cinco meses."
Ao art. 10:
"Onde se lê: sessenta dias
Leia-se: cento e vinte dias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da
proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro
jeto de lei orçamentária.
As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário
à deliberação responsável do Congresso Nacional.
Parecer contrário. | |
1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 34:
"a) onde se lê: A lei .
Leia-se: Os Regimentos das Casas do
Congresso. .
b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à
fiel observância da intenção do legislador." | | | Parecer: | Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente
Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante
projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina
mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional,
que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis.
Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân
cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente
aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten
ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que
a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma.
Voto
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 24, III:
"Art. 24 .
III - a realização de inspeções e auditorias
nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário." | | | Parecer: | Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare
mos que há uma perfeita integração das ações do controle in
terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e
do controle externo da competência específica do
Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35.
Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é
pela rejeição da Emenda. | |
|