ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(336)
| • | AL |
(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(4)
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(2784)
| • | SC |
(2636)
| • | SE |
(682)
| • | SP |
(4135)
|
TODOS | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 2o., do
artigo 32, do anteprojeto do Poder Judiciário seja
dada a seguinte redação:
"Art. Haverá, pelo menos, um Tribunal
Regional do Trabalho em cada Estado da Federação,
com sede na respectiva Capital, e as Juntas de
Conciliação e Julgamento deverão ser criadas por
lei ordinária, podendo, nas Comarcas onde não
forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos
Juízes de Direito." | |
1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes
dispositivos:
"Art. A Justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprovação em curso
regular quinquenal na Escola Superior de
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior de Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacháreis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do País;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art. Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | |
1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 APROVADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 1o. O Ministério Público é instituição
permanente essencial à função jurisdicional do
Estado incumbido da defesa da Constituição e do
regime democrático, da ordem jurídica e dos
interesses indisponíveis da sociedade e
individuais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. O Ministério Público compreende:
I - Ministério Público Federal, que exercerá
funções junto aos Tribunais Superiores, às
Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho, Agrário
e ao Tribunal de Contas da União e perante a
Justiça do distrito Federal.
II - Ministério Público dos Estados, que
atuarão junto às respectivas Justiças e Tribunais
de Contas ou órgãos equivalentes." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
IV - (Supressão) " | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
V - Procurador-Geral da Justiça, escolhido
entre os integrantes da carreira, na classe de
Procuradores, para mandato de 2 anos, renovável
por igual período, por indicação do Executivo ad
referendum do Legislativo, na forma da lei;" | |
1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 9o. ..................................
I - exercer qualquer outra atividade pública
salvo função ou cargo em comissão quando
autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da
lei, excetuados mandatos legislativos, uma única
forma de magistério e cargos de Secretários ou
Ministros de Estado;" | |
1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Disposição Transitória
"Os membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios poderão optar pela ordem
de antiguidade, pela tranferência para integrar a
carreira jurídica de representação judicial da
União ou do Ministério Público Federal, no prazo
de 60 dias a contar da data da promulgação desta
Constituição." | |
1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as alíneas b e c do é II do art.
2o. e o é IV do art. 3o. que passam a ter as
seguintes redações:
"Art. 2o. ..................................
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o. ....................................
IV ..........................................
a remoção, disponibilidade ou aposentadoria
por interesse público, dependerão de decisões por
voto fundamentado de dois terços dos juízes
efetivos do órgão competente do Tribunal do mais
alto grau da jurisdição, em procedimento público,
assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
anteprojeto da Subcomissão:
"II - As seguintes vedações sob pena de perda
do cargo:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo cargo de magistério;
b) perceber, a qualquer título, percentagens
ou custas em qualquer processo;
c) exercer atividade político-partidária;
d) exercer o comércio ou participar de
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
e) exercer, após sua aposentadoria, a
advocacia nas comarcas onde funcionou nos últimos
cinco anos." | |
1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 11 do capítulo do Poder
Judiciário, parágrafo único com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Os funcionários
estatutários das serventias do foro judicial e
extrajudicial serão organizados em carreira,
assegurados níveis de remuneração com diferença
não excedente de 10% (dez por cento) entre eles,
que serão iguais em todo o território nacional." | |
1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público:
"Art. Os necessitados serão assistidos em
juízo pela Defensoria Pública, organizada em
carreira própria e com os mesmos princípios
institucionais e direitos assegurados ao
Ministério Público.
Parágrafo único. Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, e estabelecerá
normas gerais a serem adotadas na organização da
Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios." | |
1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
SEÇÃO
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior
Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar é
constituído de quinze Ministros vitalícios
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais
três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro
Oficiais-Generais da ativa do Exército; três
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco
civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor,
um representante do Ministério Público Militar e
um advogado.
§ 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores
de trinta e cinco anos, possuir notório saber
jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter
pelo menos dez anos de atividade profissional na
área do Direito.
§ 2o. Os Ministros do Superior Tribunal
Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. O Superior Tribunal Militar elaborará
seu regimento interno, organizando sua secretaria
e serviços auxiliares, observando o disposto em
lei quanto à sua competência e funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar os crimes militares definidos em lei." | |
1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo onde couber:
"Os necessitados serão assistidos, judicial e
extrajudicialmente, pela defensoria pública,
instituição permanente e essencial à manutenção do
Estado Democrático de Direito, organizada em
carreira, atribuída a seus membros as garantias
indispensáveis ao exercício da função.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União e estabelecerá
normas gerais a serem adotadas na organização da
Defensoria Pública dos Estados membros, do
Distrito Federal e dos Territórios." | |
1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o Capítulo I:
"Do Tribunal Constitucional" e as referêncais
a ele feitas no anteprojeto. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | No Capítulo do Ministério Público,
acrescente-se ao artigo 3o., item II, a alínea g,
com a seguinte redação:
"g) velar pelos direitos das populações
indígenas" | |
1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 2o. - O Ministério Público Federal e o
Ministério Público do DistritoFederal e
Territórios serão organizados por leis
complementares federais distintas e o Ministério
Público dos Estados, por leis complementares
locais, observadas as seguintes disposições:" | |
1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Nos artigos 2o., ítens III, IV e V. e 6o.
Capítulo do Ministério Público, substitua-se a
expressão Promotor-Geral de Justiça por Promotor-
Geral. | |
|