ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto constitucional da
Subcomissão as presentes alterações correlatas,
sob a forma de de emendas, dando-se nova redação
aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do
relator, bem como incluir novo dispositivo:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - tomar o compromisso do Presidente da
República;
II - eleger sua Comissão Permanente;
III - resolver sobre tratados, convenções e
atos internacionais, inclusive, os executivos,
qualquer de suas alterações;
IV - elaborar o Regimento Comum;
V - autorizar e aprovar empréstimos,
operações de crédito, acordos e obrigações
externas de qualquer natureza, contraídas ou
garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, pelas entidades da
administração indireta ou sociedade sob o seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do decreto legislativo de aprovação;
VI - autorizar o Presidente da República a
declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como
permitir que forças estrangeiras aliadas transitem
pelo território nacional, nas condições que fixar,
sob o comando de autoridades brasileiras;
VII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei de sua
competência;
VIII - determinar a realização de referendo
nas matérias de sua competêcia;
IX - discutir e votar Emendas à Constituição;
X - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento e a criação de Estados e
Territórios, quando previamente autorizado por
plebiscito, pela população interessada;
XI - conceder anistia;
XII - apreciar os relatórios semestrais sobre
a execução dos planos de governo;
XIII - aprovar os nomes indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros para a chefia
de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação
do Presidente da República;
XIV - ......................................
XV - ........................................
XIV - outros casos previstos nesta
Constituição.
Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República dispor sobre as
seguintes matérias;
I - sistema tributário, arrecadação e
distribuição de rendas;
II - orçamento anual e plurianual, abertura
de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento;
IV - fixação do efetivo das Forças Armadas;
V - limite do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens de domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VII - organização judiciária e administrativa
dos territórios;
VIII - sistema eleitoral;
IX - comércio externo e interestadual;
X - concorrentemente com os Estados e
Municípios a legislação sobre:
a) efetivo e armamento das Polícias
Militares;
b) regime penitenciário;
c) direito urbanístico;
d) regiões metropolitanas;
e) registros públicos e notariais;
f) defesa e proteção da saúde;
g) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses;
h) juntas comerciais e tabelionatos;
i) florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza;
j) educação, cultura, ensino e desportos;
l) meio ambiente;
m) procedimento judiciário;
n) navegação fluvial e lacustre;
o) assistência judiciária e defensoria
pública;
XII - as leis complementares à Constituição.
§ 1o. As leis complementares à Constituição
serão discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, e aprovadas por maioria
absoluta de seus membros.
Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - eleger o Presidente do Conselho de
Ministros, por maioria absoluta de seus membros,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - aprovar, por maioria absoluta, moção de
censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a
um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes
de órgãos da administração direta e dirigentes das
sociedades sob controle da União; e os diretores
do Banco Central e o Secretário do Tesouro;
III - aprovar, por maioria absoluta, voto de
confiança solicitado pelo Presidente do Conselho
de Ministros;
IV - declarar, por 3/5 dos seus membros,
procedência da acusação contra o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros e
Ministros de Estado;
V - julgar contas do Presidente do Conselho
de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não
apresentadas no prazo previsto nesta Constituição;
VI - aprovar e suspender o estado de alarme e
estado de sítio;
VII - autorizar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem-
se do País;
VIII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei se sua
competência;
IX - determinar a realização de referendo nas
matérias de sua competência;
X - fixar, para viger no mandato seguinte, a
ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional,
assim como a representação e os subsídios destes,
os do Presidente da República, do Presidente do
Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado;
XI - eleger o Defensor do Povo;
XII - indicar em lista tríplice o Procurador-
Geral da República para nomeação do Presidente da
República, e aprovar sua exoneração;
XIII - eleger os diretores do Banco Central
do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para
nomeação pelo Primeiro-Ministro;
XIV - eleger:
a) quatro membros para o Conselho de Estado;
b) oito membros para o Tribunal
Constitucional;
c) quatro membros para o Conselho Federal da
Magistratura;
d) quatro membros para o Supremo Tribunal
Federal;
e) oito membros para o Superior Tribunal de
Justiça;
f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais
Regionais;
g) três membros para o Superior Tribunal
Militar;
h) quatro membros para o Tribunal Superior do
Trabalho;
j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
l) todos os membros do Tribunal Federal de
Contas;
XV - elaborar o seu Regimento Interno e
dispor sobre a sua organização, o provimento de
seus cargos e sua polícia;
XVI - eleger os membros para os órgãos
colegiados do Governo que a lei vier a criar;
Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, não
atribuídas a outros órgãos, especialmente:
I - criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos;
II - organização e funcionamento dos serviços
federais;
III - a legislação sobre as matérias de
competência exclusiva da União, não atribuídas
expressamente ao Congresso Nacional;
IV - outras atribuições previstas na
Constituição.
Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos
casos previstos nesta Constituição;
II - decidir sobre os conflitos de atribuição
entre os Estados membros da União;
III - fixar, por proposta do Presidente do
Conselho de Ministros e mediante resolução,
limites globais para o montante da dívida
consolidada dos Estados e Municípios e Distrito
Federal, estabelecer e alterar limites de prazo,
mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições
as obrigações por eles emitidas; e proibir ou
limitar temporariamente emissão e lançamento de
quaisquer obrigações dessas entidades;
IV - eleger os administradores dos organismos
de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais
de Desenvolvimento Regional;
V - as demais atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis complementares;
VI - elaborar o seu regimento interno, dispor
sobre sua organização, provimento de cargos e sua
polícia;" | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo
ilustre e douto relator deverá ter a seguinte
redação:
Art. A Constituição poderá ser emendada por
proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
é2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
é3o. As emendas que tratem da alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao
artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo
a reforma.
Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre-
sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das
Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen-
to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven-
do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas.
Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias,
que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão
do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po-
pular por referendum.
Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em
dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso.
Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de
exceção.
Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte-
ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita
(sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito,
como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto,
inovações: a participação das Assembléias e do povo.
Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4,
já acolhida, em parte, no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. do relatório e anteprojeto
apresentado pelo ilustre e douto relator deve ter
a seguinte redação:
"Art. O Tribunal Constitucional, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo o território
nacional, é a mais alta corte de justiça da
Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na
seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputados;
c) sete pelo Conselho Federal de
Magistratura, atendendo:
- dois dentre nomes indicados pelo Conselho
Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogados
com mais de 10 anos de efetivo exercício da
profissão;
- dois dentre magistrados federais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre magistrados estaduais com mais de
10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre os membros do Ministério Público
Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo
exercício da função.
§ 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis anos,
renovando-se de três em três anos, vedada a
recondução.
§ 2o. - No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados.
§ 3o. - Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros natos, maiores de 30 anos, no
exercício de seus direitos políticos, de notável
saber jurídico e ilibada reputação.
§ 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição." | | | Parecer: | Cuida a presente Emenda da composição do Tribunal, indi-
ção, mandato e qualificação dos seus membros e, ainda, elei-
ção do seu presidente,sem ostentar,contudo,qualquer inovação
digna de nota ou que tenha sido olvidada pelos integrantes
desta Subcomissão.
Assim, embora pertinente, opinamos seja considerada pre-
judicada, por estar parcialmente atendida no Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela Reforma
Agrária." | | | Parecer: | Parecer prejudicado.
Prejudicada, parecer da emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprogeto da
subcomissão a seguinte disposição:
"Art. Os órgão de gestão dos recursos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será
composto de forma colegiada com representantes da
União e majoritáriamente por reprensentantes dos
Trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único. Os recursos do fundo de
garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade." | | | Parecer: | Assegura a emenda a representação,majoritária, dos trabalha -
dores nos orgãos de gestão dos recursos do Fundo de Garantia
por tempo de serviço. Destina, também, os recursos desse Fun-
do, unicamente a Programas habitacionais destinados a traba -
lhadores de baixa renda.
Consideramos que a representação dos trabalhadores na gestão
da recursos do Fundo de Garantia encontra-se contemplada re -
dação do artigo 8, que assegura a participação dos trabalha -
dores em todo orgão, organismo, fundo e instituição que diga
respeito a seus interesses.
Quanto à destinação dos recursos do Fundo de Garantia, consi-
deramos matéria pertinente à legislação ordinária.
Nosso parecer, portanto, é pela prejudicialidade da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é de livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - Qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante da sua concepção.
II - A inseminação postomortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais e comerciais.
§ 4o. É vedado qualquer processo de
fecundação e inseminação heteróloga." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo
3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
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