separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N::Título 10 in fase [X]
N::Arts. 030s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandPROJ (10)
ANTE / PROJ
Fase
collapseN
collapseTítulo 10
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
Art
collapseN
collapseArts. 030s
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030  
 Texto:  Art. 30 - No prazo de um ano, contado da data da promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela administração pública direta e indireta. Parágrafo único - Havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, (TCU), AUDITORIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, MOEDA ESTRANGEIRA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HIPOTESE, IRREGULARIDADE, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROPOSTA, (STF), AÇÃO JUDICIAL, PEDIDO, DECLARAÇÃO, NULIDADE, ATO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031  
 Texto:  Art. 31 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas pelo artigo 64, ocorrentes na data da promulgação desta Constituição, respeitados os direitos adquiridos dos seus titulares. Parágrafo único - Fica assegurado como direito adquirito o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, NORMAS, EXTINÇÃO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, TITULAR, INCLUSÃO, DIREITOS, MEDICO, CIVIL, OFICIAL MEDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - pensão, ao cônjuge sobrevivente, compreendendo os valores do item anterior; IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; V - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuam ou para o cônjuge sobrevivente. 
 Indexação:  DIREITOS, EX COMBATENTES, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OPERAÇÃO DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL, ILHA OCEANICA, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, PENSÃO ESPECIAL, CONJUGE, GRATUIDADE, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, DEPENDENTE, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos. Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de iniciativa do Executivo no prazo de cento e cinqüenta dias após a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, TRABALHADOR SERINGUEIRO, SOLDADO, BORRACHA, RECRUTAMENTO, PERIODO, GUERRA, NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:034  
 Texto:  Art. 34 - As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados em termos nominais, a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. 
 Indexação:  CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:035  
 Texto:  Art. 35 - O segurado da Previdência Social urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subseqüente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PERIODO, ATIVIDADE, TRABALHADOR RURAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:036  
 Texto:  Art. 36 - O segurado da Previdência Social rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano. 
 Indexação:  DIREITOS, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, EMPREGADOR RURAL, TRABALHADOR RURAL, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EFEITO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PERIODO, ATIVIDADE, TRABALHADOR URBANO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultural e pluriétnica do povo brasileiro. Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, ENSINO, HISTORIA, OBJETIVO, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, POVO. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, CARATER PERMANENTE, PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE, NEGRO, QUILOMBO, EMISSÃO, TITULO DE DOMINIO. TOMBAMENTO, TERRAS, DOCUMENTO HISTORICO, QUILOMBO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:039  
 Texto:  Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA.