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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (78)
Banco
expandEMEN (78)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
APROVADA (11)
EM ANALISE (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (46)
PFL (28)
PSDB (4)
Uf
RO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand08 (5)
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expand02 (2)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 25 a redação seguinte: "IX - Promover programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento e de transporte urbano da população". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a alteração da redação do inciso IX do Art. 25 visando à inclusão das expressões "e de transporte urbano da população", in fine. O Projeto de Constituição incluiu no rol das competên- cias privativas da União, legislar sobre as "diretrizes da política nacional de transportes" (Art. 24, IX), assim como "instituir o sistema de desenvolvimento urbano, incluindo ha- bitação, saneamento básico e transportes urbanos, entre ou- tros". (Art. 23, XIX). Não cabe, portanto, incluir a matéria no âmbito da le- gislação concorrente, o que não impede que os Estados exerçam a competência legislativa suplementar para atender às suas peculiaridades,na inexistência de lei federal sobre a matéria de competência concorrente, conforme prevê o Projeto de Cons- tituição (Art. 26, § 2o.). Por outro lado, a propositura, co- lide com emenda coletiva noutro sentido, com parecer favorá- vel. O parecer é, pois, pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01447 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Suprima-se a parte final "e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda, pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase presta-se a emprego abusivo. De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de " habeas - corpus ". Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01448 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126, a seguinte: "...) As causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Suprimir, em consequência, a alínea "g" do inciso I do art. 129. 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea "j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar, originariamente, "as causas processadas perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhes seja devolvido". Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129. A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional, razão por que aprovamos a solução apresentada. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01491 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS NETO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao artigo 5o., das Disposições Transitórias: Art. 5o. é consedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data de promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exerção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969 e, aos atingidos pela Lei no. 4.902 de 16 de dezembro de 1965, asseguradas as promoções, na intividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverssem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civeis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta às leis citadas "os atingidos pela Lei no. 4.902, de 16 de dezembro de 1965", que "dispõe sobre a inatividade dos militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército". Lei, aliás, revogada pela de no. 5.774, de 1971, e posteriormente pela de no. 6.880, de 1980. A sucinta justificação não esclarece o que deseja o ilustre autor da Emenda, parecendo que a redação anterior do Art. 5o. "não atingia os Ex-combatentes da Força Expedicio- nária Brasileira; àqueles que tanto defenderam a nossa Pá- tria". A leitura, artigo a artigo, da Lei no. 4.902, não tem qualquer alusão expressa a integrante da Força Expedicio- nária. O único artigo que se refere à anistia é o Art. 46, in verbis: - "o tempo de serviço dos militares beneficiados por anistia será contado como estabelecer ato legal que a conceder". Alcança a todos os integrantes das três armas e, salvo erro, não deve ter sido este o alvo da presente iniciativa parlamentar em exame. Em consequência, e salvo melhor esclarecimento, opino pela rejeição da Emenda. Brasília, 20 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo suprimido: Art. 23 é Único. Suprima-se o parágrafo único do artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n0. 2p00689-2. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01683 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Arrt. 23, XI, (a) Dê-se ao inciso XI, e sua alínea (a), do artigo 23, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 23 .................................... XI - explorar diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão: a) - os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Através de nova redação para a alínea a do item XI do art. 23, pretende esta Emenda assegurar como da competência da União a exploração direta ou mediante concessão, autorização ou permissão, dos serviços de telecomunicações. Na justificação, afirma a autora que o conceito de telecomunicações abrange qualquer telecomunicação incluindo radiodifusão e transmissão de dados. Diz, ainda, que o conceito de serviços de telecomunicações abrange, da mesma forma, serviços em todos os níveis, isto é, nível nacional, interestadual, internacional e municipal, justificando-se assim a redação proposta. Pela rejeição face à aprovação das Emendas ns. 2P-00772-4 e 2P-00205-6. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01684 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 257, III. Suprima-se o inciso III, do artigo 257, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe a supressão do inciso III do art. 257 que determina que as emissoras de rádio e televisão promoverão o desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, observado o o princípio da "complementaridade dos sistemas público, privado e estatal". Juga a autora da proposta que se desconhece qual seja a definição de sistema público de radiodifusão, distinto de sistema estatal de radiodifusão introduzido neste artigo. Discordando do entedimento expresso na justificação somos pela manutenção do texto do Projeto. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01685 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 58, inciso XII. Dê-se ao inciso XII, ao artigo 58 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 58 - .................................. XII - sistema nacional de telecomunicações. 
 Parecer:  A Emenda, modificando a redação do inciso XII do artigo 58, que trata das atribuições do Congresso Nacional no exer- cício de sua competência legislativa, suprime as expressões "de radiodifusão" e "comunicação de massa". O autor entende que a expressão "telecomunicações" é mais abrangente. Julga que a legislação sobre "comunicação de massa" pressupõe a idéia de intervenção governamental no setor. Com objetividade, trata-se de competência do Congresso Nacional para dispor sobre essas matérias, nada tendo a ver com intervenção estatal. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01724 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 264, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; o seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e demais: "§ 1o., Enquanto não forem instaladas e disponíveis as creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais, preferencialmente à mulher trabalhadora, com filhos menores na primeira infância, o direito a jornada de trabalho de seis horas corridas, sem prejuízo de salário, direito e vantagens relativamente aos demais trabalhadores, se assim o requerer, vedando-se ao requerente a utilização do turno restante em atividade remunerada fora do lar."" 
 Parecer:  A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo 264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem prejuízo de seus demais direitos. A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o. A Justificativa abrange um leque de motivações, substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças, de uma maior assistência paterna ou materna. Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do Estado em Município localizado em seu território, e da União no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma vinculação orçamentária", segundo alega na justificação. O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda- mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró- pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen- co de princípios que tornam viável a convivência federativa. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01909 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no. 39, renumerados os demais, com a seguinte redação: "§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação de despejo e na de reintegração de posse, puder resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado e oficiar ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva.' 
 Parecer:  Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra - fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva. Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu - gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa - propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01910 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput e seus parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da Organização dos Podere e Sistema de Governo, e aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos 1o. e 4o. a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. § 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao Senado Federal sua escolha e a sua exoneração. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação judicial da União poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se, em consequência, ao: Art. 65, inciso III, uma alínea: e) .......................................... f) do Procurador Geral da União. Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte redação. Art. 65 - .................................. IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República e do Procurador Geral da União, antes do termo do seu mandato. Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte redação: Art. 95 - .................................. II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procuradr Geral da República, o Procurador Geral da União, o presidente e os diretores do Banco Central. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, os seguintes parágrafos. é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e a consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As Autarquias federais são representadas pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Cibsultores da República. 
 Parecer:  A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda "Centrão", à qual, aqui, adiro. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01911 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o., com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante os períodos de férias escolares, as empresas poderão contratar, sem vínculo empregatício, estudantes que preencham os requisitos legais para o exercício do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata- ção, em época de férias, de estudantes. Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba- lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le- gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição da emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01930 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao é 10, do art. 184, a alínea seguinte: "Art. 184 - ................................ § 10 - ...................................... c) A entrada, em unidade industrial, de matéria-prima de produção própria ainda que produzida pelo mesmo titular, no mesmo imóvel e destinada à industrialização de produto cuja saída se dê sem débito ou fora da incidência desse imposto." 
 Parecer:  Visá a Emenda incluir dispositivo no inciso I do § 10o. do artigo 184. Justifica a alteração com a igualdade de tratamento ao pequeno e ao grande produtor. Entendemos que a orientação contida no Projeto é preci- sa, não devendo ser alterada. A simples tranferência de matéria prima dentro de um mesmo estabelecimento produtor não deve ser tributada. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01931 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7, do Projeto, pelo seguinte: "Art. 7 - .................................. ............................................ XV - remuneração do serviço extraordinário não inferior a cincoenta por cento da do trabalho normal;"" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen- da no. 2p01312-1 . 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01932 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 12 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo neste último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual."" 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto. A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida- des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la- do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi- nal e instrução processual. A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto. Pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02032 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo do relator: Art. 6o. - .................................. é - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6. estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo Estado. A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen- te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora da proposição. Pela aprovação da Emenda. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02033 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Modificar o parágrafo 3o. do art. 203 da Ordem Econômica e Financeira, passando o seu texto a ter o seguinte teor: Art. 203 - .................................. § 3o. - O Estado organizará a atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção ao meio ambiente e a promoção econômico- social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam atuando. 
 Parecer:  A emenda apenas reproduz o inteiro teor do art. 203 , §3o., do Projeto de Constituição. Ela não altera, não inova, não suprime nada do texto o - riginal. Todavia, em face do acolhimento da emenda no. 2P01790-8, somos por sua rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substituir o art. 5o. e seus parágrafos, das disposições gerais e transitórias. Artigo - É concedida anistia a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, post ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos 5 (cinco) anos. Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração, atualizada, do servidor e será efetivada no prazo de 90 (noventa) dias seguintes do recebimento do pedido. Parágrafo 3o. - A reversão ao serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. Parágrafo 4o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. Parágrafo 5o. - Ficam igualmente assegurados aos benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado autônomo, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. Parágrafo 6o. - Aos que, por força de atos institucionais tenham exercidos gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ãos computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. Parágrafo 7o. - Os dependentes dos servidores militares e civis e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos ou desaparecidos, farão jus às vontades pecuniárias da pensão especial correspondentes ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da- do à Emenda nr. 2P02045-8. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02035 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Onde couber, no Título da Ordem Econômica: "Art. - Do produto da lavra de minérios, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento), serão beneficiados e industrializados no País." 
 Parecer:  A emenda epigrafada propõe a inclusão, no Título "Da Or- dem Econômica", de dispositivo que obriga se façam, no País , o beneficiamento e a industrialização de, pelo menos, 25% do produto da lavra de minérios. A matéria não é constitucional. Trata-se de diretriz da política pública para o setor mineral, que deve ser objeto da legislação ordinária. No mérito, parece-nos que a medida seria de dificílima aplicação no Brasil. Fatores restritivos ponderosos, como a falta de tecnolo- gia específica e a pouca disponibilidade de capital, prova - velmente inviabilizariam sua execução. Nossa manifestação é, pois, no sentido de que a emenda seja rejeitada. 
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