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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (2)
PC DO B (1)
Uf
AL (1)
DF (1)
MS (1)
PI (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no art. 3o., I, b, do Capítulo do Ministério Público, depois da expressão "... polícia judiciária", o seguinte: "... sem prejuízo da permanente correção judicial". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O processo judicial é um serviço público e será prestado com rapidez e gratuidade. Art. Os juízes que procrastinarem a decisão dos processos além dos prazos previstos em lei perderão o cargo." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão"...polícia judiciária."O seguinte: "...,sem prejuízo da permanente correção judiciária." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário, Seção I, Disposições Gerais, no seu artigo 1o. o seguinte item: - TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda no. 1987 introduza-se onde couber, no Capítulo da Constituição referente ao poder judiciário, o seguinte conjunto de dispositivos, a título de Seção sobre os "Tribunais e Juízes do Trabalho": "Dos Tribunais e Juízes do Trabalho Art. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se á de dezessete juízes com a denominação de ministros, sendo: a) - onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre advogados no efetivo exercício da profissão, e dois entre membros do ministério Público da justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e b) - seis classistas e temporários, em representação partidária dos empregados e dos trabalhadores; § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não sofrem instituidas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. poderão ser criados por lei outro órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei, observando o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgão da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostas de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea "a" do § 1o..