ANTE / PROJEMENTODOS | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10995 PREJUDICADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 266, o seguinte
dispositivo:
É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de
isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou
para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares.
O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci -
plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha-
ver exclusão do crédito do crédito tributário em razão da
categoria profissional que pertença o contribuinte, ou da
função, por ele exercida, ou da demominação jurídica dos ren-
dimentos.
O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. | |
782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 293:
§ - A lei disporá a elaboração a organização
dos orçamentos públicos e sobre os exercícios
financeiros da União, dos Estados do Distrito
Federal e dos Municípios. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do ilustre Constituinte levou-nos
à conclusão de que pode ser aceito parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuiu para o aprimoramento do Pro
jeto. | |
783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10997 REJEITADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
289.
§ 4o. A dívida consolidada da União não
poderá elevar-se em termos reais, sem a expressa
autorização e prévia do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da
Emenda, pela inportância do assunto. Contudo as normas que
compôem a matéria constitucional já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam, de forma implicíta, aos efeitos pretendi
dos. | |
784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10998 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o.,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com
vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos,
todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi-
ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí-
dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição
dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca-
bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição. | |
785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10999 PREJUDICADA  | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Art. 347
Acrescente-se ao texto do Art. 347 do Projeto
de Constituição o inciso IX.
ART. 347.
IX - Fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de medicamentos e correlatos
utilizados no Território Nacional. | | | Parecer: | A sugestão apresentada está prejudicada pois, todo o art.
347 foi suprimido. | |
786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11000 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377.
Inclua-se, como inciso III do artigo 377 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 377 - ..................................
III - Serão instituídos os cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional a quem
trabalha. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser consi
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 368 passa a ter a seguinte redação:
Art. 368 - ...
A partir de 65 anos de idade, para o homem e
60 anos de idade para a mulher, todo cidadão,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11002 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 356, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único:
Os proventos da aposentadoria de que trata o
Caput deste artigo serão sempre atualizados, para
preservação do seu valor real com teto nunca
inferior ao mínimo dos salários mínimos
percebidos, quando da concessão da aposentadoria. | | | Parecer: | O sistema de cálculo e revisão dos valores dos beneficios
previdenciarios constitui matéria complexa, que exige trata-
mento pormenorizado da lei ordinária. A emenda preocupa-se ,
apenas, com um tipo de aposentadoria, desdenhando todas as
demais espécies de beneficios de prestação continuada. | |
789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11003 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 86, item X passa a ter a seguinte
redação:
Art. 86 ...
X - Estabilidade, seis meses, após o
ingresso, respeitado o disposto no ítem II
deste artigo. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11004 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 435 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 435 - ...
Parágrafo único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, a eleger-se
em 15 de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11005 PREJUDICADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 277 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os recusos arrecadados pela União
deverão ser distribuídos às pessoas políticas, de
acordo com o critério populacional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11006 PREJUDICADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 257, § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Por princípio, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte. Todos, que preencham as
condições jurídico-constitucionais, estão sujeitos
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e, nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do § 2o. do art.
257.
Observa-se que o objetivo visado pela Emenda já se acha
atendido no art. 264, item II, tornando-se, portanto, dispen-
sável a alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 416, o seguinte parágrafo:
§ 7o. - A lei considerará a atividade
doméstica da Dona de Casa como profissão,
assegurando-lhe os direitos trabalhistas e
previdenciários como ainda estatuindo os seus
deveres. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11008 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 398 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 398 ...
§ 1o. - A lei fixará parcela, nunca inferior
a 2% dos orçamentos da União, dos Estados,
Distrito Federal, dos Municípios (o restante do
parágrafo continua com a mesma redação). | | | Parecer: | A fixação de um percentual para qualquer setor num texto
constitucional coloca, em vulnerabilidade a eficácia de um
dispositivo, mesmo relevante como é a idéia do autor.
Pela rejeição. | |
795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11009 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Os Arts. 4o, 5o. e 6o. passam a ter a
seguinte redação:
O Estado exercerá a soberania política e
econômica, de acordo com os designios do povo,
sempre buscando consolidar uma sociedade justa,
livre e solidária, identificada com a nação
brasileira e voltada para a Justiça Social. | | | Parecer: | Visa a sintetizar num único texto os artigos 4o., 5o. e
6o. do Projeto de Constituição. A redação proposta, a nosso
ver, é meramente declaratória e retórica e, consequentemente,
não aperfeiçoa a normatividade do texto. | |
796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11010 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 203 o seguinte ítem:
Art. 203 ...
XI - A Mesa das Câmaras Municipais. | | | Parecer: | O Judiciário, que já não consegue desempenhar suas fun-
ções específicas, não deve ser transformado em consultoria do
povo.
Pela rejeição. | |
797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11011 PREJUDICADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII, do Título IX
um artigo a ser numerado como 424, renumerando-se
o atual 424 e seguintes:
Lei complementar definirá a estrutura e
atribuição de um órgão que executará a politica da
família, do menor e do idoso. | | | Parecer: | Vemos como desnecessária a inclusão do artigo proposto
de vez que não existem impedimento à legislação ordinária '
na elaboração de lei que defina a estrutura e atribuição de
um órgão que execute a política de família, do menor e do
idoso. O art. 416, do projeto, ademais, reproduz a especial '
proteção do Estado à família. | |
798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11012 APROVADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 322 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se um parágrafo único ao Artigo 333,
assim redigido:
Parágrafo único: A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 496, o seguinte ítem:
- Habitação Rural. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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