ANTE / PROJEMENTODOS | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10831 APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO IV,
ITEM "d""
Suprima-se o item "d", do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição: "é
igualmente livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical, garantida a seus integrantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação. | |
622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10832 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX - CAPÍTULO II
ARTIGO 336
Dê-se ao art. 336, a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10833 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 193
Inclua-se no Art. 193 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo 1o,
renumerando-se os demais:
Art. 193 -
§ 1o. - os Juízes leigos serão indicados
mediante aprovação em concurso de provas e
títulos, com avaliação de desempenho e aptidão
para o exercício da função. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10834 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I,
Seção IV, art. 272
Inclua-se no Art. 272 do Projeto mais um
ítem:
"V - a loteria estadual e outros jogos
existentes em ambiente federal, ou que ainda forem
criados". | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir mais uma modalidade de imposto na
competência dos Estados.
Em que pese as razões apresentadas, consideramos inconve-
niente e desaconselhável a instituição do imposto sugerido.
Em primeiro lugar, porque viria afetar a estruturação do
sistema tributário, principalmente em relação à distribuição
das competências tributárias, não proporcionando o aperfeiçoa
mento do referido sistema.
Em segundo, cabe lembrar que o imposto de renda incide
pesadamente sobre as loterias, participando os Estados e Muni
cípios do produto de sua arrecadação.
Pela rejeição. | |
625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XV
Dê-se ao inciso XV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - A duração da jornada de trabalho
semanal será estabelecida mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10836 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
art. item XV
Dê-se ao artigo 13, item XV a seguinte
redação:
"XV - duração de trabalho semanal, não
inferior a trinta e seis horas, nem superior a
quarenta e oito horas, conforme estabelecido em
negociação coletiva". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10837 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Título IV - Seção II
Dê-se ao inciso III do § 1o. do art. 200 a
redação seguinte:
"Art. 200 -
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre juízes togados, integrantes de
lista tríplice, organizada para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. Desnecessária a exigência de "juizes
togados". | |
628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10838 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo IV Seção I
Dê-se ao caput do art. 199 a seguinte
redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos pelo Poder público". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10839 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva - título V - Capítulo I -
Seção VII
Dê-se ao § 2o. do art. 115 a redação
seguinte:
"Art. 115
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam na produção de prova dos
poderes de investigação das autoridades judiciais,
além das que se constituírem na forma do inciso
VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado da República,
em conjunto ou separadamente, para apuração de
fato determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros, sendo
suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio
para fins a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10840 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, Capítulo I, do
Projeto de Constituição, o Artigo que se segue;
onde couber:
"Art... A União, mediante legislação
especial, disciplinará a remessa de lucros para o
exterior, fiscalizando a atividade econômica do
capital estrangeiro. As empresas com capital
estrangeiro assegurarão aos seus empregados
assistência educacional, sanitária e de lazer,
além de outros direitos previsto em lei". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10841 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título
II, do Projeto de Constituinte, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os militares serão alistáveis,
excluidos apenas aqueles que prestam o serviço
militar inicial".
"Art. Os militares alistáveis são elegíveis". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10843 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta ao Art. 189 um Parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 - .
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respecitva classe de
origem. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10844 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte artigo:
"Fica assegurada a efetivação no serviço
público federal, constituindo quadro especial em
extinção, aos atuais ocupantes de cargos ou
funções de confiança e de função de assessoramento
superior, que na data da promulgação desta
Constituição, tenham completado mais de quatro
anos de efetivo exercício". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10845 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição, o
art. 344, pelo seguinte:
"A União na forma da lei ou mediante convênio
com os Estados e Municípios assegurará assistência
médico e hospitalar gratuita a toda a população de
baixa renda". | | | Parecer: | A Emenda obejtiva garantir assistência médica e hospita-
lar gratuita à população de baixa renda, pela União.
A finalidade da Emenda é bastante louvável, porém achamos
que tais assuntos são de natureza não constitucional. O con-
ceito de baixa renda, por exemplo, pode variar de uma para
outra região, de um tempo para outro, etc.
Pela rejeição. | |
635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso
XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes
redações:
XXV - legislar, sem prejuízo da competência
complementar e supletiva dos Estados, sobre:
a) - organização, preparação garantia,
direitos e deveres das polícias civís, bem como
sobre as carreiras funcionais que a integram;
b) - organização, armamento, efetivos,
instrução, justiça e garantias das Polícias
Militares, bem como as condições de convocação e
mobilização. | | | Parecer: | Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu-
cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na
emenda. Pela aprovação parcial. | |
636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10847 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as
seguintes redações:
§ 1o. - As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder
privativamente à apuração de infrações penais, a
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária e os poderes conexos de polícia
administrativa.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros a elas vinculados, são instituições
permanentes e regulares destinadas a preservação
da ordem pública e são consideradas forças
auxiliares e reservas do Exército, tendo sua
remuneração limitada à correspondente aos postos e
graduações do Exército. | | | Parecer: | Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma-
téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator.
"A abertura " do leque se fará pela leio ordinária.
Pela rejeição. | |
637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10848 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir os artigos 254 e parágrafos, 255 e
parágrafo único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão dos arts. 254 e 255. É nosso
entendimento que deva ser suprimido e estudada a possibilida-
de de apresentação daqueles artigos em lei ordinária.
Pela Aprovação. | |
638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10849 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art.
54 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
r - estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicialidade | |
639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10850 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso IV do Art. 57 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
IV - zelar pela manutenção da ordem e da
segurança pública, organizando para tanto, os
serviços policiais relativamente a todas as
matérias não incluídas pela Constituição na
competência da Polícia Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais
extensa, dizendo a mesma coisa.
Pela rejeição. | |
640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10851 APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Capítulo I do título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira - onde couber, o
seguinte artigo:
Art. :- Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenção urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com impostos progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao ex-
propriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto. Com alterações de redação e de particularidades, so-
mos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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