ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32611 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição
a seguinte redação:
IV - Valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
graduação. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32612 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo no. 6, § no. 23 Item II:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta Pública todos os bens móveis que de qualquer
maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juízo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
O dinheiro arrecadado com a venda de tais
bens será distinado específicamente ao combate
direto ao tráfico e produção de substância
entorpecente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão no parágrafo 23 do artigo 6o.,
de item, que seria o III, estabelecendo a propriedade da
União para os bens advindo do tráfico de entorpecentes, a
partir da sentença condenatória passada em julgado contra o
responsável.
A idéia é válida, mas não se ajusta ao texto constitucio-
nal, mas à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32613 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 134:
SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO:
VIII - Tribunais e juízos Agrários;
IX - Tribunais e juízos previdenciários.
- (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA
PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO")
- A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da justiça previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados so
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à justiça prividenciária
processar e julgar as causas originais de questões
relativas a assuntos da Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
previdenciária será gatuita, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no capítulo V - "DO
MINISTÉRIO PÚBLICO")
Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os
quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especiaizações.
Art. 179 - V O Ministério Público da
Previdência.
- (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS")
Art. - Os cargos e empregos de procurador
autárquico federal existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça
agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira
já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi-
xadores de competências.
Pela rejeição. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32614 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 192 do projeto a
seguinte redação:
Art. 192 - Parágrafo Primeiro: - Lei
complementar estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no Pantanal
Matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A redação do Substitutivo resulta mais apropriada para
regular a matéria a se conter na lei complementar.
Pela rejeiçáo da Emenda. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32615 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 9o. PARÁGRAFO 8o.
"É VEDADA MAIS DE UMA REELEIÇÃO PARA OS
CARGOS DA DIRETORIA DOS SINDICATOS" | | | Parecer: | A matéria da vedação de reeleição para cargos de direção
sindical não é própria do texto constitucional, mas sim do
estatuto das entidades sindicais.
Somos pela rejeição. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32616 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 6o. O PARÁGRAFO 58:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidades ou sorte, desde que
praticados em estabelecimento adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. liberando todos os jogos no País.
A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária.
Rejeição. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32617 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 63 item V:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantagens dos mesmos, sempre por
leis.
Parágrafo primeiro: Os vencimentos e
vantagens percebidos por todo e qualquer
funcionário da administração direta ou indireta,
da união, estados ou municípios, vigentes na data
da promulgação da presente Constituição, poderão
ser revistos por lei que poderá diminuir o valor
dos mesmos quando constituem evidentes abusos.
Parágrafo segundo: Para os efeitos da
legislação que diminuir vencimentos de valores
abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerá os
efeitos da coisa julgada anterior da qual decorreu
a fixação de tais vencimentos ou vantagens. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32618 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, capítulo II, Seção I,
Artigo 262, § 5o.:
"DISPOR SOBRE A RETIRADA DE ÓRGÃOS HUMANOS DE
CADÁVER PARA O USO DE OPERAÇÕES DE TRANSPLANTE."
Respeitando os princípios familiares, morais
éticos e relegiosos da família o corpo humano após
a morte do indivíduo, poderá ser utilizado para a
extração de órgãos que específicamente sirvam a
pacientes, comprovadamente necessitados dos mesmos
para sobrevivência, ou correção de lesão grave,
por equipe de médicos composta de no mínimo cinco
(5) membros, devidamente registrada no Ministério
da Saúde ao qual prestará conta de seus atos o uso
de cada cadáver.
- Lei Complementar regulará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manisfestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte que se acrescente § 5o. ao Ar-
tigo 262 do Substitutivo, estabelecendo que todo cidadão, a-
pós a morte, passa a ser doador natural de órgãos para trans-
plantes, salvo expressa manifestação em contrário, em vida do
doador.
Apesar de o dispositivo ter sido incluído nos textos an-
teriores, julgou-se por oportuno retirá-lo do Substitutivo,
exatamente por se tratar de matéria estranha à Constituição,
o que, aliás, a própria Emenda admite, ao remeter à Lei Com-
plementar a incumbência de sua regulamentação.
Pela rejeição. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32619 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAP.
VIII, SEÇÃO I
"Nenhuma vantagem decorrente do exercício de
qualquer função, na administração direta ou
indireta, poderá ser integrada aos vencimentos a
qualquer funcionário, por mais de uma vez. Toda
vez que houver promoção de funcionário que
determine vantagem em decorrência do exercício da
nova função, poderá o mesmo optar por aquela que
lhe for mais conveniente. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32620 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo IV - dos direitos
políticos, título II, parágrafo 9o. do
Art. 13 em substituição ao atual:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
Militares". | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32621 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. em substituição ao
parágrafo 27:
"Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente Constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas
hipóteses de reincidência de atos delituosos com
requintes de pervesidades ou contra menores de 14
(quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha
sido condenado, com sentença transitada em julgado
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32622 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a redação da alínea "b", do item
XI, do artigo 31, pela seguinte:
Título IV -
Capítulo II -
Art. 31 -
XI -
b) serviços e instalações de energia
elétrica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32623 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XV do art. 7o.
Art. 7o. -
XV - gozo de trinta dias de férias anuais com
remuneração em dobro. | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- -
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham resultar sua concessão de
uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32624 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Parágrafos 51 a 57 do
artigo 6o; e parágrafos 1o. ao 7o. do artigo 9o.
e artigo 10 e seu parágrafo único.
Restaure-se o Capítulo denominado "Dos
Direitos Coletivos", contendo os dispositivos
acima referidos. | | | Parecer: | Emenda aos arts. 6o., 9o. e 10, restaurando o capítulo
dos direitos coletivos.
A matéria relativa aos direitos coletivos foi incorporada
ao capítulo dos direitos sociais.
Aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos que compõem a seção
II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo
pelos artigos seguintes, dando-lhes a numeração
devida:
Título V
Capítulo IV
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. - O Supremo Tribuanal Federal, que tem
sede no Distrito Federal e jurisdição sobre todo o
território nacional, terá em sua composição, 15
(quinze) ministros indicados em lista tríplice
pelo Chefe do Governo, dentre juízes de carreira,
além de membros da advocacia e quaisquer outros
juristas de reconhecido mérito, sendo que estes
não poderão ultrapassar 1/5 (um quinto) dos
lugares ocupados por membros do Poder Judiciário,
aprovados por 2/3 (dois terços), no mínimo, do
Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único -Os ministros serão indicados
para um período de 10 (dez) anos, com idade mínima
de 40 (quarenta) anos.
Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - Apreciar do recurso de
inconstitucionalidade e de ilegalidade de ato,
decisão judicial, lei ou norma que infrinja a
Constituição ou os princípios por ela adotados;
II - Apreciar da inconstitucionalidade de
tratado internacional, mesmo que regularmente
sancionado e ratificado, quando resultar em
violação a uma disposição fundamental.
III - Apreciar no prazo de vinte dias, em
caráter preventivo e de fiscalização, por
requerimento do Presidente da República ou do
Chefe do Governo, qualquer diploma ou tratado
internacional.
IV - Exercer quaisquer outras funções que lhe
sejam atribuídas pela Constituição e pela Lei.
Art. - Têm legitimidade para interpor recurso
de inconstitucionalidade ou ilegalidade:
I - O Presidente da República, o Chefe de
Governo, o Procurador-Geral da República, os
Poderes Legislativos e Executivo dos Estados-
Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, os
Partidos Políticos e os Sindicatos.
II - Qualquer pessoa física ou jurídica que
invoque direito, garantia ou interesse legítimo,
objeção de consciência, bem como qualquer membro
do Ministério Público.
Art. - Os acórdãos e respectivos votos
divergentes serão publicados no Diário Oficial da
União, com valor de caso julgado a partir do dia
seguinte ao de sua publicação e não admitem
recurso, salvo o de embargos de declaração.
Art. - Os acórdãos que declararem a
inconstitucionalidade de uma lei ou de uma norma
com força de lei e todas as que não se limitem à
apreciação subjetiva de um direito ou interesse,
revestem-se de eficácia geral. Subsiste a vigência
dos demais artigos da lei não afetados por
inconstitucionalidade, salvo se o acórdão dispuser
diferentemente.
Art. - A lei processual regulará o
funcionamento, o processo e as condições de
propositura das ações e recursos perante o
Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Dentre outros aspectos abordados na Emenda, que encasu-
la no seu bojo toda a Seção II do Capítulo IV do Título V,
encontram-se o da elevação do número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal e o da estipulação do mandato para o exercí-
cio do cargo, os quais conflitam com o entendimento deste Re-
lator (Emendas Nos. ES21558-2, ES28609-9 e ES32215-0).
No que concerne à competência da Suprema Corte, à legi-
timação ativa para a propositura da ação direta de inconsti-
tucionalidade e aos efeitos das decisões proferidas, muitos
são os pontos comuns entre a Emenda e o Substitutivo agora o-
fertado, o que nos conduz à aprovação parcial da Emenda. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32626 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se, no Capítulo IV do Título V do
Substitutivo do Projeto Constitucional, a
seguinte seção, dando-lhe a devida numeração:
Título V
Capítulo IV Seção
Da Justiça Agrária
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária.
Art. - compete á Justiça Agrária processar e
julgar:
I - Causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Municípiop, do Estado e da União;
II - Questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou para
reforma agrária.
Art. - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez. | | | Parecer: | O que propõe a emenda é restaurar no texto a justiça
agrária, de forma contrária ao sistema por que optamos.
Pela rejeição. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32627 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. Parágrafo Único do
Art. 147 -
Dê-se ao parágrafo único do artigo 147 a
seguinte redação:
Art. 147 -
Paragráfo único Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda fazer com que a aprovação da escolha de
Ministros do Supremo Tribunal Federal seja da competência do
Congresso Nacional, contrariando a tradição constitucional
brasileira, que a defere ao Senado Federal.
Por não comungar dos fundamentos expostos pelo nobre autor
da proposição, somos pela sua rejeição. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32628 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo Treze
Suprima-se os parágrafos sexto e sétimo do
artigo treze. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 6o. e 7o. do ar-
tigo 13, que tratam de reeleição e prazos de desincompatibi-
lização.
Somos contrários à pretensão do autor porque o institu-
to da reeleição não é de nossas tradições republicanas, nem
se adapta à realidade político-eleitoral do País.
Entendemos também que os prazos de desincompatibilização
devem ser garantidos para permitir a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32629 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 31 (trinta e um)
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo
trinta e um, a seguinte expressão:
Art. 31 -
IV - ; vedada a concessão de bases
militares. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32630 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 47
Acrescente-se no final do parágrafo primeiro
do artigo 47 a expressão "observado o disposto nos
parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 111". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
|