ANTE / PROJEMENTODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32358 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do item XXIV do Art. 7o. passa a ater
a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXIV -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a retenção definitiva ou temporária,
sem justa causa, de qualquer forma de remuneração
do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Como em qualquer ilícito, a lei define o crime no seu
aspecto formal, fático. As circunstâncias da sua prática ou
ocorrência, que podem ser agravantes, atenuantes ou até jus-
tificáveis envolvem conceitos de natureza processual, adjeti-
va e, como tais, devem ser disciplinados pela legislação or-
dinária. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32359 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. -
XXIV - seguro contra acidente do trabalho". | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32360 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de Trabalho". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32361 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"art. 7o. -
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32362 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32363 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI do Art. 104
O item VI do Art. 104 passa a ter a seguinte
redação:
art., 104 -
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos da União repassados a Estados, Distrito
Federal e municípios. | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não-
fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter.
Pela rejeição. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32364 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Item V do Art. 83.
Suprima-se do Substitutivo o item V do Art.
83. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32365 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se nova redação ao art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32366 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, do Art. 34
O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32367 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34
O Art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 - Compete ainda à União legislar
sobre"; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a alteração proposta não
aperfeiçoa o Substitutivo do Relator. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32444 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao parágrafo 3o. do artigo 7o.
do Projeto de Constituição;
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 7o. do
projeto de constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas
atividades através de suas entidades sindicais." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos direitos e Garantias Individuais,
renumerando-se os demais:
"Art. 6o. - é livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como a associação nos sindicatos,
observados os seguintes princípios:
I -
II -
III - os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo Sindicato, constituído segundo o ramo
de produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | Não se encontra, no texto do Substitutivo, o dispositi-
vo que o autor pretende suprimir. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32446 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias, onde
couber:
Que não seja incluída qualquer norma
concedendo ao Presidente da República a faculdade
de solicitar a tramitação privilegiada de qualquer
proposição, ainda que de sua autoria. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32491 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra b.
Art. 213...
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a)...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32492 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 6o. do art. 13 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação.
Art. 13....
§ 6o - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32493 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do art. 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32494 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma onde
couber, na parte relativa à Garantia das
Instituições. Subseção II, Seção IV, capítulo II,
Título V
Art.- O Presidente da Câmara dos Deputados,
do Senado Federale do Supremo Tribunal
Federal serão membros natos de qualquer órgão que
examine questões reelacionadas com a segurança
nacional." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Conforme parecer da emenda es-32252-4. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32495 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização eleitoral: Capítulo IV,
Título II, onde couber:
" Art. - A lei disporá sobre a forma pela qual
possam os analfabetos alistar-se e exercer o
direito de voto." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32496 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | O artigo 22 das Disposições Transitórias
Título X do Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32497 REJEITADA  | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o. e este passará a conter a seguinte
redação:
§ 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais
dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e
do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procudoria-Geral da
República. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven-
cimentos dos membros do Ministério Público.
Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente.
O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta-
das convencem.
Pela rejeição. | |
|